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Acordo encaminhado em mediação do TRT da 4ª Região (RS) encerra greve dos trabalhadores da Santa Casa de Santana do Livramento - CSJT2

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Voltar Acordo encaminhado em mediação do TRT da 4ª Região (RS) encerra greve dos trabalhadores da Santa Casa de Santana do Livramento

As partes ainda se comprometeram a manter um canal direto de negociação, a fim de resolver questões pendentes e também avaliar a evolução futura do adimplemento dos salários e demais verbas trabalhistas.

Um acordo encaminhado em uma mediação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), na última sexta-feira (5), encerrou a greve de trabalhadores da Saúde de Santana do Livramento. A mediação entre o Município, o Hospital Santa Casa de Misericórdia e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde da cidade foi dirigida pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Francisco Rossal de Araújo.

A Santa Casa se comprometeu a pagar, no próximo dia 18, os salários do mês de janeiro, de forma integral, acrescido do vale-transporte e ticket refeição relativos a um mês. As mesmas verbas, correspondentes ao mês de fevereiro, serão pagas entre os dias 15 e 20 de março.

As partes ainda se comprometeram a manter um canal direto de negociação, a fim de resolver questões pendentes e também avaliar a evolução futura do adimplemento dos salários e demais verbas trabalhistas.

A proposta negociada na mediação foi encaminhada pelo sindicato aos trabalhadores, que aprovaram o acordo durante uma assembleia da categoria e decidiram encerrar a greve. O movimento grevista havia iniciado no dia 25 de janeiro. No dia 2 de fevereiro, a categoria deliberou pelo retorno ao trabalho, mas permaneceu em estado de greve devido ao atraso no pagamento dos salários do mês de janeiro e dos benefícios.

Também estiveram presentes na mediação o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços da Saúde do Rio Grande do Sul (Feessers). O Ministério Público do Trabalho (MPT/RS) foi representado pelo procurador regional Paulo Eduardo Pinto de Queiroz.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

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