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Acordo entre MPT e empresa transportadora destina UTI móvel para o Hospital Regional de Eunápolis (BA) - CSJT2

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Voltar Acordo entre MPT e empresa transportadora destina UTI móvel para o Hospital Regional de Eunápolis (BA)

A Prosegur terá o prazo de 60 dias úteis, a partir da homologação, para formalizar a entrega do bem à Administração Municipal para o emprego imediato no atendimento à população.

A Vara do Trabalho (VT) de Eunápolis, no Extremo Sul da Bahia, homologou nesta terça-feira (2/2) um acordo entre o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA) e a empresa Prosegur Brasil S.A. - Transportadora de Valores e Segurança, que destina, a título de indenização por danos morais coletivos, uma Ambulância com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel ao Município de Eunápolis, para uso no Hospital Regional de Eunápolis. Conduzida pelo juiz Jeferson de Castro Almeida, a conciliação contou com a participação do Município de Eunápolis e do Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia (Sindivigilantes). A Prosegur terá o prazo de 60 dias úteis, a partir da homologação, para formalizar a entrega do bem à Administração Municipal para o emprego imediato no atendimento à população.

“Fico muito feliz e emocionado em homologar o acordo e pôr fim ao litígio com a destinação de um equipamento de tão grande expressão, e que poderá salvar a vida de milhares de pessoas que vivem na região do Extremo Sul do Estado, e que são atendidas pelo Hospital Regional de Eunápolis, principalmente nesse momento sensível de pandemia e aumento dos casos de morte pelo acometimento da covid-19”, disse o juiz Jeferson de Castro.

Acordo

As cláusulas do acordo entre o MPT e a Prosegur tornam definitivas as medidas implementadas em decisão liminar deferida pelo juiz Jeferson de Castro em abril/2020. Na época, o MPT/BA ajuizou Ação Civil Pública pleiteando, em caráter liminar, o fechamento da unidade da Prosegur de Eunápolis porque a empresa não vinha adotando condutas mínimas de saúde pública, expondo os trabalhadores e suas famílias à transmissão do coronavírus. O magistrado determinou então o cumprimento de diversas medidas de segurança, higiene e saúde dos empregados no sistema de transporte de valores desenvolvido pela empresa, bem como a apuração de responsabilidades por possível disseminação da doença.

Após a fase de instrução processual, com a colaboração da procuradora do MPT/BA, Tatiana Pedro de Moraes Sento-Sé Alves, e participação ativa do procurador do Município, Frank de Souza Fernandes, as partes chegaram a um acordo, com a observância das obrigações impostas na decisão liminar e ainda com a destinação da UTI móvel. A ambulância é equipada com desfibrilador, sistema de oxigenação completo, macas e cadeiras de rodas, armários, mobiliários e sistema elétrico padrão UTI.

Fonte: TRT da 5ª Região (BA)

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