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Acordo firmado na 3ª VT de Maceió (AL) permite repasse de R$ 57,7 mil à Cooperativa - CSJT2

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Voltar Acordo firmado na 3ª VT de Maceió (AL) permite repasse de R$ 57,7 mil à Cooperativa

26/07/2021 -  Recurso na ordem de R$ 59.710,00 decorrente de acordo judicial firmado na 3ª Vara do Trabalho de Maceió, que envolveu o Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT) e a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), será revertido à formalização e à operacionalização da Cooperativa de Trabalho de Catadoras e Catadores da Lagoa Mundaú (Coopmundaú).

Pelos termos do acordo, que teve a anuência da Casal e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Alagoas, foi previsto que o MPT seria responsável por indicar a entidade sem fim lucrativo para receber o valor. A Coopmundaú é fruto de uma iniciativa de catadoras e catadores da orla lagunar do município de Maceió

Esses trabalhadores atuam na coleta seletiva nas ruas do Vergel do Lago. Principalmente nesse período de pandemia da covid-19 e, consequentemente, de aumento do desemprego, a comercialização do material coletado tem fundamental importância para garantir a sobrevivência dessas pessoas e de seus familiares.

De acordo com a presidente do Instituto para o Desenvolvimento das Alagoas (Ideal), Isadora Padilha, a Coopmundaú é formada por nove mulheres e um homem. Ela ressalta que sua criação foi incentivada pela Cooperativa dos Catadores da Vila Emater (Coopvila). Também são instituições parceiras do projeto o Centro de Educação Ambiental São Bartolomeu e a Faculdade de Administração, Economia e Contabilidade da Universidade Federal de Alagoas.

Com os recursos, a Coopmundaú poderá pagar os custos cartoriais necessários à sua formalização, bem como adquirir equipamentos importantes para o seu funcionamento, a exemplo de uma balança de 1000 Kg, uma moto triciclo de carga, prensa eletro-hidráulica e big bags para ajudar na coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis. O dinheiro também servirá para garantir o funcionamento e manutenção da cooperativa por um período de seis meses. Entre os gastos previstos para essa finalidade, encontram-se o abastecimento de combustível de transporte, o pagamento de equipe de apoio e a compra de uniformes completos de trabalho.

O acordo, firmado no ano de 2013, foi homologado pelo juiz do trabalho substituto Francisco Tavares Noronha Neto. O magistrado ressalta que o valor repassado à cooperativa, além garantir renda e sustento para muitos trabalhadores, também servirá para fomentar a cultura da sustentabilidade. O procurador-chefe do MPT em Alagoas, Rafael Gazzaneo, afirma que a iniciativa é muito relevante para um segmento da sociedade normalmente esquecido pelo poder público, que executa suas atividades diárias em condições reconhecidamente penosas.

Fonte: TRT da 19ª Região (AL)

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