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Acordo JBS São José dos Quatro Marcos (Nota de Esclarecimento) - CSJT2

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Voltar Acordo JBS São José dos Quatro Marcos (Nota de Esclarecimento)

08/09/2015- A Justiça do Trabalho em Mato Grosso esclarece que os trabalhadores dispensados em maio deste ano em São José dos Quatro Marcos pela empresa JBS, por ocasião da paralisação das atividades da planta frigorífica, têm direito a uma indenização complementar, além do acerto rescisório.

Durante a audiência de conciliação, realizada recentemente na Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, ficou acordado que todos os empregados demitidos têm direito a receber quatro cestas básicas com valor total equivalente a 520 reais, além de uma indenização que vai de 900 reais a 2.350 reais, de acordo com o tempo de serviço.

Todos aqueles que foram dispensados da unidade da JBS em São José de Quatro Marcos, a partir de 1º de maio de 2015, estão abrangidos pelos efeitos da conciliação e têm direito aos valores. Os empregados já readmitidos, dispensados por justa causa, dispensados antes de maio de 2015 ou transferidos para outras unidades, não têm direito ao benefício.

Como receber os valores

Os beneficiados podem procurar pessoalmente a Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste, com RG, CPF, Carteira de Trabalho e o termo de rescisão (TRCT), para pedirem diretamente o recebimento sem qualquer custo.

Outra opção que a lei possibilita é a contratação de advogado particular para ajuizamento da ação de execução individual, ocasião em que cada trabalhador irá negociar com o advogado o valor dos honorários do profissional da advocacia.

Os beneficiados também podem buscar o recebimento por meio de auxílio do Sindicato que representa os interesses da categoria, que tem a obrigação legal de prestar assistência jurídica gratuita aos trabalhadores da categoria, independentemente da condição de filiado.

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso esclarece, ainda, que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) firmou o entendimento de que Sindicato ou seus advogados não podem cobrar honorários de trabalhadores beneficiados pela assistência judiciária gratuita. Desta forma, quando a assistência judiciária é prestada pelo sindicato da categoria profissional, é ilegal a cobrança de honorários advocatícios contratuais do trabalhador.

O entendimento do TRT mato-grossense foi reafirmado na semana passada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST),ao manter condenação ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Mato Grosso (SEEB-MT) para indenizar um ex-empregado que teve cobrança indevida de honorários advocatícios em um processo trabalhista.

Fonte: TRT23 (MT)

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