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Acordo no Cejusc 1º Grau da 4ª Região (RS) destina R$ 30 mil a ONG que atua na promoção dos direitos das mulheres - CSJT2

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Voltar Acordo no Cejusc 1º Grau da 4ª Região (RS) destina R$ 30 mil a ONG que atua na promoção dos direitos das mulheres

O MPT havia ajuizado ação civil pública contra a empresa por descumprimento de prazos em pagamentos de verbas rescisórias de trabalhadores.

08/06/2021 – Um acordo homologado no último dia 31 de maio pela juíza Maria Cristina Santos Perez, coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º grau da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Cejusc-JT 1º grau), propiciará a doação de R$ 30 mil à organização não-governamental Themis - Gênero, Justiça e Direitos Humanos. O ajuste foi firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa de consultoria na área da saúde, que atende clínicas e consultórios. O MPT havia ajuizado ação civil pública contra a empresa por descumprimento de prazos em pagamentos de verbas rescisórias de trabalhadores.

Iniciada em 2017, a ação resultou na condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Também foi determinado que a consultoria obedeça os prazos previstos na CLT para pagamentos de verbas rescisórias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil a cada trabalhador prejudicado. Esta obrigação permanece vigente mesmo após o acordo celebrado com o MPT.

A Themis atua no enfrentamento da discriminação contra as mulheres no sistema de Justiça. O trabalho da organização baseia-se em três pilares: educação quanto a direitos, articulação de demandas coletivas e individuais junto ao poder público e amparo jurídico na promoção e proteção dos direitos das mulheres.

Pelo acordo, o valor deverá ser quitado em 20 parcelas mensais. O vencimento da primeira parcela ocorrerá em 2 de agosto. Caso haja descumprimento do ajuste, a empregadora deverá arcar com multa equivalente a 30% do saldo devedor, com vencimento imediato das parcelas restantes.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

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