Acordo sobre representação sindical encerra dissídio do transporte de cargas de Dois Vizinhos (PR) - CSJT2
O dissídio envolve uma transportadora catarinense, que atua no escoamento da produção de um grande frigorífico com sede no município e o sindicato que representa os trabalhadores do setor na região.
14/06/2021 - Em audiência virtual de dissídio coletivo realizada na sexta-feira (11), conduzida pelo desembargador Célio Horst Waldraff, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), as partes chegaram a um acordo sobre o enquadramento sindical dos trabalhadores no transporte de cargas da região de Dois Vizinhos. O dissídio envolve uma transportadora catarinense, que atua no escoamento da produção de um grande frigorífico com sede no município e o sindicato que representa os trabalhadores do setor na região. O frigorífico foi admitido no processo como interveniente e designou representantes para a última audiência.
O principal ponto de conflito é a representação sindical. A empresa defende que a competência para representar os trabalhadores do setor é do sindicato da região de Joinville (SC), que abrange a cidade de Garuva (SC), sede da transportadora. Por sua vez, o sindicato dos trabalhadores no transporte de cargas de Dois Vizinhos (PR) reivindica para si a competência, sob o argumento de que os carregamentos partem da cidade e a maioria dos trabalhadores contratados reside no município.
O piso salarial previsto em acordo coletivo na região de Joinville, e praticado pela empresa, é de R$ 1.701,00, enquanto na região de Dois Vizinhos o piso salarial é de R$ 2.306,00. A empresa argumenta que o pagamento de plano de saúde e de seguro de vida, previstos no instrumento coletivo do município catarinense e não contemplado na região de Dois Vizinhos compensaria a diferença salarial.
A controvérsia é objeto de uma ação de cumprimento que tramita na Vara do Trabalho de Dois Vizinhos. Pelo acordo entabulado na sexta (11), a empresa comprometeu-se a pagar o piso salarial praticado na região de Dois Vizinhos, suprimindo-se o pagamento do plano de saúde, até que decisão judicial na ação de cumprimento em trâmite, defina a competência. A procuradora regional Renée Araujo Machado representou o Ministério público do Trabalho na audiência.
Para mais detalhes, acesse a ata de audiência. A sessão foi gravada e pode ser assistida.
Fonte: TRT da 9ª Região (PR)