Acordo trabalhista beneficia quase 300 trabalhadores em Altamira - CSJT2
(18/10/2016)
Em recente audiência realizada na Vara do Trabalho de Altamira, conduzida pela Juíza do Trabalho Substituta Francielli Gusso Lohn, foi firmado um acordo no valor de R$ 2,5 milhões, entre o SINTHOSP (Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnico Duchista, Massagista, Empregados em Hospitais e Casa de Saúde do Estado do Pará) e a Pró-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Hospital Regional Público da Amazônia). A conciliação quitará as demandas de 295 trabalhadores substituídos pelo sindicato.
O processo de nº 0000075-86.2014.5.08.0103 foi autuado em 2014 e teve diversos recursos, entre eles mandado de segurança e agravo de petição. Na petição inicial o sindicato autor pleiteou diferenças de adicional noturno e horas extras mensais, para os técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, recepcionistas e auxiliares de serviços gerais, que praticam e/ou praticaram a jornada 12x36 horas em horário noturno, das 19h de um dia até às 7h da manhã do dia seguinte. O acordo beneficia os substituídos que foram devidamente contratados pela reclamada e nela permanecem até a presente data, ou foram dispensados há menos de dois anos, a contar da data do ajuizamento da ação.
Conforme o termo de audiência, o pagamento do acordo será feito em 24 parcelas de R$ 104.166,66, na qual já está incluído o valor de R$ 345 mil, pagos a título de honorários advocatícios, tendo o sindicato se comprometido a não cobrar mais nenhum valor dos trabalhadores a este título. No termo consta ainda que já foram pagas três parcelas, referentes aos meses de julho, agosto e setembro. Em caso de descumprimento do acordo, será aplicada multa de 30% sobre o valor do saldo devedor.
O pagamento das parcelas será depositado diretamente na conta do sindicato reclamante, que fará o repasse dos valores aos trabalhadores, na ordem votada em assembleia geral do sindicato, conforme ata anexa aos autos do processo. A ordem de pagamento foi definida por sorteio, tendo no dia da assembleia sido sorteados os trabalhadores cujos pagamentos seriam realizados nos três primeiros meses, ficando estabelecido que o trabalhador do último pagamento do mês efetuará o sorteio dos trabalhadores cujos pagamentos serão realizados no mês seguinte. Os sorteios serão realizados na Delegacia Sindical de Altamira.
Fonte: TRT8