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Acordo vai beneficiar cerca de 650 ex-empregados em Joinville (SC) - CSJT2

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Voltar Acordo vai beneficiar cerca de 650 ex-empregados em Joinville (SC)

O processo da Cipla tem 70 volumes e cerca de 14 mil páginas. Somente em dívidas trabalhistas, até o acordo de hoje, o grupo já havia pago R$ 24,7 milhões ao longo de 19 anos.

17/05/2021 - A Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC) formalizou nesta sexta (14) um acordo que vai beneficiar cerca de 650 ex-empregados do Grupo Cipla, de Joinville, com dívida trabalhista acumulada em R$ 34 milhões e falência decretada em 2019, com data retroativa a 2007. A audiência, em formato telepresencial, foi presidida pelo juiz coordenador da Secretaria de Execução do Tribunal, Roberto Masami Nakajo.

Concluída em duas etapas, a negociação foi realizada em ato de cooperação judiciária envolvendo a Secretaria de Execução (Sexec), o Centro de Conciliação (Cejusc) de 2º Grau, com o apoio do Serviço de Conciliação e Apoio às Atividades Judiciárias (Secaj), e a 4ª Vara do Trabalho de Joinville, onde tramita o processo desde 2002.

Uma primeira audiência foi realizada na segunda-feira (10), na qual a maioria dos credores aceitou a proposta dos antigos donos da empresa de pagar o saldo restante com 30% de desconto, ou seja, de R$ 34 milhões (atualizado até 1º de novembro de 2020) para cerca de R$ 23,8 milhões. O pagamento, no entanto, ficou condicionado à venda, no prazo de 30 dias, de uma fazenda de 21,7 mil hectares (21 mil campos de futebol), localizada em Porto Murtinho/MS.

Nem precisou de tanto tempo. Nesta sexta, o imóvel foi vendido em uma segunda audiência diretamente a um interessado, que terá até 11 de junho para depositar o valor da dívida na conta judicial do processo, além de transferir dois imóveis seus diretamente para a devedora, como parte do pagamento.

“O acordo só foi possível porque as partes, por meio de seus procuradores, esforçaram-se para que ele ocorresse. Destaco também o ato de cooperação judiciária, incansável e sinérgico, da Secretaria de Execução, Secretaria do Cejusc, Secaj e a da 4ª Vara de Joinville, que trabalharam para viabilizar esta conciliação”, exalta Roberto Nakajo, que também atua como juiz de cooperação judiciária do TRT.

O juiz Silvio Schneider, que participou das duas audiências e estava à frente do processo na 4ª VT, considera que hoje é um dia histórico para os jurisdicionados e a comunidade jurídica de Joinville.

“Foi dado o passo definitivo na solução de uma execução trabalhista reunida que tramita há quase duas décadas e envolve centenas de credores. A homologação da conciliação das partes pelo Cejusc de Segundo Grau traz paz social e termina com a longa espera pela concretização dos direitos dos trabalhadores. Agradeço e parabenizo todos os envolvidos”, elogia.

O processo da Cipla tem 70 volumes e cerca de 14 mil páginas. Somente em dívidas trabalhistas, até o acordo de hoje, o grupo já havia pago R$ 24,7 milhões ao longo de 19 anos. A execução prosseguirá para os cerca de 150 credores que não aceitaram o desconto proposto na conciliação.

Empresa iniciou movimento das fábricas ocupadas

Tradicional fabricante de produtos plásticos, a Cipla entrou em concordata em 1994, instituto semelhante ao da recuperação judicial, implantado em 2005 pela Lei de Falências. Em 2002, sem conseguir honrar salários e com uma dívida tributária em torno de R$ 400 milhões, passou a ser administrada por uma comissão de empregados.

A gestão promovida pelos funcionários da Cipla iniciou o Movimento das Fábricas Ocupadas, que chegou a contar com 37 unidades administradas por trabalhadores no país. Em meio a polêmicas, em maio de 2007 a empresa sofreu uma intervenção por decisão da Justiça Federal, sob a alegação de que as contribuições recolhidas dos trabalhadores não eram repassadas ao INSS.

Depois disso a empresa foi vendida, mas a execução permaneceu contra os antigos donos e outras companhias do grupo. Em outubro de 2019, teve falência decretada pela Comarca de Joinville, com data retroativa a 2007, ano da intervenção determinada pela Justiça Federal. Atualmente, do grupo original, apenas a Cipla Indústria de Materiais de Construção continua em atividade.

Fonte: TRT da 12ª Região (SC)

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