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Acordos extrajudiciais movimentaram mais de R$ 900 milhões no TRT da 2ª Região (SP) - CSJT2

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Voltar Acordos extrajudiciais movimentaram mais de R$ 900 milhões no TRT da 2ª Região (SP)

Entre novembro de 2017 e julho de 2021, o TRT da 2ª Região atendeu um total de 28.305 processos de jurisdição voluntária dessa natureza.

08/09/2021 - Após quase quatro anos de vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), um novo procedimento trazido por ela e incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vem alcançando números expressivos na 2ª Região: a homologação de acordo extrajudicial. Esse instrumento permite que as partes construam, juntas, a melhor solução para o conflito e busquem a homologação do que foi acordado na Justiça do Trabalho. Como resultado, obtém-se um título executivo judicial, documento que garante o cumprimento da obrigação, possibilitando que seu detentor ajuíze a execução contra o devedor.

Entre novembro de 2017 e julho de 2021, o TRT da 2ª Região atendeu um total de 28.305 processos de jurisdição voluntária dessa natureza por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT2 1ª Instância). O valor movimentado nas homologações de transações extrajudiciais atingiu o montante de R$ 908,9 milhões, com a tendência de se chegar a R$ 1 bilhão até o fim deste ano. Os dados integram o Relatório Nupemec-JT2 - Homologação de Transação Extrajudicial 2017 a 2021 (31/07/2021).

Segundo a juíza-coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT ABC), Tatiane Pastorelli Dutra, o procedimento tende a ser mais célere, efetivo e barato se comparado a um processo contencioso. No entanto, é preciso ter em mente que, ao contrário do que muitos imaginam, nem tudo é homologável, ainda que todos os envolvidos concordem. "Daí a importância do magistrado, que deverá realizar um filtro de legalidade antes de qualquer homologação, atentando-se para as matérias de ordem pública e para os direitos de indisponibilidade absoluta, que não comportam transação", explica a juíza.

O diretor da secretaria do Nupemec-JT2 1ª Instância, Luiz Antonio Loureiro Travain, destaca que "essa é mais uma porta de acesso à Justiça, com um trâmite humanizado e pavimentado pela cultura de paz e de conciliação". Ele relembra também a importância de se analisar as diretrizes definidas pelo Núcleo para esse tipo de solicitação antes de dar início à requisição da modalidade na Justiça do Trabalho.

Como solicitar

No Portal da Conciliação, estão reunidas todas as informações necessárias para iniciar um pedido de homologação de transação extrajudicial no TRT. Ali, estão especificadas as diretrizes para requerer acordos dessa natureza; descrito, passo a passo, o caminho da conciliação extrajudicial; além de publicados vídeos sobre esse e outros temas correlatos, que podem ser vistos a qualquer momento pelos interessados.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

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