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Audiência na Sedic busca resolver impasse entre sindicato e empresa da área de telecomunicações do Rio de Janeiro - CSJT2

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Voltar Audiência na Sedic busca resolver impasse entre sindicato e empresa da área de telecomunicações do Rio de Janeiro

A reunião terá como finalidade discutir uma pauta de reinvindicações, que inclui reajuste salarial, dos sete mil empregados representados pelo sindicato.

26/03/21 - Em audiência virtual de conciliação, realizada na tarde desta quinta-feira (25/3) na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ficou estipulada para o dia 6/4 uma reunião entre o Sinttel RJ - sindicato que representa os trabalhadores de empresas de telecomunicações, operadoras e sistemas de TV por assinatura, telefonia móvel e outras áreas afins no Estado do Rio de Janeiro - e a Serede Serviços de Rede S.A. A reunião terá como finalidade discutir uma pauta de reinvindicações, que inclui reajuste salarial, dos sete mil empregados representados pelo sindicato. A audiência foi presidida pela presidente do TRT, desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho.

No caso em tela, foi deflagrada à meia-noite desta quinta-feira uma paralisação de 24 horas da categoria de trabalhadores. Em dissídio coletivo de greve, a Serede requereu tutela de urgência em ação declaratória de abusividade de greve e inibitória em face do Sinttel RJ. O objetivo foi declarar imediatamente a abusividade e a nulidade de iminente e futura paralisação de atividades da empresa durante todo o período de pandemia da covid-19.  A empresa argumentou ter sido surpreendida pelo movimento, uma vez que ela e o sindicato estão em pleno processo de negociação coletiva visando à celebração de Acordo Coletivo de Trabalho, sendo a data base da categoria o dia 1º de abril.

Em liminar concedida na quarta-feira (24/3), a presidente do TRT concedeu parcialmente a tutela de urgência, para que fosse mantida a prestação de serviço no percentual de, no mínimo, 40% do efetivo total do quadro de empregados, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento, a ser paga pelo sindicato dos empregados.

De acordo com o Sinttel, a paralisação realizada cumpriu todos trâmites legais e foi motivada porque as negociações entre a empresa e o sindicato não têm avançado. Segundo o sindicato, diversos pleitos não têm sido atendidos, tais como reajuste salarial, remuneração variável, fim de práticas de assédio moral, entre outros.

Representando o Ministério Público do Trabalho, a procuradora Deborah da Silva Felix atuou no encaminhamento das negociações. Ficou definido em ata que a proposta resultante da reunião do dia 6/4 será submetida à direção da empresa bem como à assembleia de trabalhadores, que será realizada virtualmente. O processo fica sobrestado pelo prazo de 15 dias, resguardado o prazo para a defesa.

Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)

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