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Audiência telepresencial celebra acordo entre empresa de São Paulo e trabalhadores residentes no Peru - CSJT2

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Voltar Audiência telepresencial celebra acordo entre empresa de São Paulo e trabalhadores residentes no Peru

O caso se destacou não somente pelo tema, mas também pelo fato de que foi necessário resolver diversos entraves, como a realização de audiência em horário adequado ao fuso horário do Peru.

08/04/2021 - Conciliação recente realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Zona Leste (Cejusc-Leste) reuniu dois trabalhadores peruanos resgatados em situação análoga à de escravidão e o proprietário de uma oficina de costura. O caso se destacou não somente pelo tema, mas também pelo fato de que foi necessário resolver diversos entraves, como a realização de audiência em horário adequado ao fuso horário do Peru, lidar com remessa de dinheiro, entre outras questões.

O caso foi iniciado após o Ministério do Trabalho e Emprego, acompanhado pela Defensoria Pública da União, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, ter resgatado dez trabalhadores do Peru submetidos a condições precárias de trabalho, com jornadas excessivas e remuneração indigna. Após o resgate, os trabalhadores retornaram ao país andino, mas estavam com a causa pendente e havia a necessidade de se possibilitar a participação deles na audiência.

Para viabilizar a realização em horário adequado ao do Peru, autorizou-se uma sessão conciliatória às 18h, que perdurou até as 20h30 no horário de Brasília com todos os participantes, resultando em acordo. Mesmo residindo no exterior, em condições humildes, não houve entrave à participação na audiência telepresencial. Ao final, acordou-se o pagamento de R$ 57,8 mil aos trabalhadores, de forma parcelada.

Mesmo com o acordo, havia mais um desafio: viabilizar a transferência internacional de valores e o envio das carteiras de trabalho que haviam sido retidas pelo empregador. Na audiência, ficou definido que tais custos seriam assumidos pelos reclamados, incluindo os custos cobrados dos reclamantes para a retirada dos valores no Peru, que foi abarcada na última parcela do acordo. Definiu-se também que as carteiras de trabalho seriam remetidas com as devidas anotações.

“A solução do caso por meio de acordo possibilitou que os trabalhadores passem a receber os valores que lhe são devidos de forma mais célere, considerando que a residência atual no exterior poderia gerar futuros entraves na execução”, afirmou a juíza supervisora do Cejusc-Leste, Ana Paula Freire Rojas, demonstrando a importância de se buscar os caminhos da conciliação.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

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