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Cejusc do TRT da 19ª Região (AL) realiza mediação pré-processual em dissídio individual - CSJT2

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Voltar Cejusc do TRT da 19ª Região (AL) realiza mediação pré-processual em dissídio individual

Modalidade de solução de conflitos que dispensa o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho.

27/05/2021 - O juiz Flávio Luiz da Costa, coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), homologou, no último dia 13 de maio, acordo na primeira reunião de Pedido de Mediação Pré-Processual (PMPP) realizada no âmbito do Regional Trabalhista de Alagoas. Por conta da pandemia, a reunião ocorreu de forma telepresencial. O pedido de mediação foi feito por uma trabalhadora em relação a uma empresa do setor hoteleiro de Maceió.

Ela alegou haver sido contratada para exercer a função de recepcionista na pousada, onde atuou por um período inferior a dois meses e foi demitida sem receber nem um mês de salário e nem as correspondentes verbas rescisórias. Pelos termos ajustados, a empresa se comprometeu a pagar à trabalhadora o valor do acordo em quatro parcelas. A mediação e a conciliação em fase pré-processual em dissídio individual e coletivo estão compreendidas em uma modalidade de solução de conflitos que dispensa o ajuizamento de ação trabalhista.

Tanto o pedido individual quanto o de natureza coletiva estão disciplinados no Ato Conjunto TRT 19 GP/CR 4/2020 - editado em cumprimento às Resoluções 1/2020 e 2/2020 do CSJT.GVP, que foram elaboradas pelo vice-presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Essa matéria também está disciplinada no artigo 12 da Resolução 288, do CSJT. Ressalta-se que o Ato Conjunto TRT 19 GP/CR 4 prevê, no parágrafo 2º do seu artigo 1º, que a mediação pré-processual poderá ser solicitada pelo empregador ou pelo empregado.

Reunião

O modus operandi da reunião é bastante simples e se assemelha a uma audiência de conciliação. Durante o evento, o juiz encarregado de conduzir o rito de mediação atua no sentido de sensibilizar os litigantes sobre a importância de se firmar o acordo em observância a uma proposta que contemple o interesse de ambas as partes e, assim, pôr termo à demanda de maneira prática e célere.

O juiz Flávio da Costa salientou a relevância do PMPP para os trabalhadores e empregadores. Segundo ele, a natureza conciliatória da Justiça do Trabalho (JT) ganha cada vez mais importância nesse período de pandemia. “O judiciário trabalhista, ciente da importância de seu papel social, continua firme no seu propósito de solucionar os conflitos com foco na equidade e celeridade”, observou.

Solicitação

O PMPP poderá ser requerido por mensagem encaminhada para o e-mail: conciliar@trt19.jus.br. A peça de ingresso deverá conter breve descrição do conflito, a solicitação de designação de audiência e indicar os dados, e-mail ou número do WhatsApp válidos.

Fonte: TRT da 19ª Região (AL)

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