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Central do Garimpo e Cejusc da 3ª Região (MG) propõem recursos para conciliação - CSJT2

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Voltar Central do Garimpo e Cejusc da 3ª Região (MG) propõem recursos para conciliação

A Central tem por objeto o tratamento de depósitos judiciais e recursais em processos arquivados e eliminados no TRT.

Em reunião realizada na última sexta-feira (4), que teve, entre outras participações, a da coordenadora em exercício do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc 2), juíza Flávia Rossi Dutra, e da coordenadora do projeto Central do Garimpo (CEG), juíza Anaximandra Kátia Abreu Oliveira, foi elaborado um projeto de destinação dos valores apurados pela CEG de depósitos judiciais e recursais em processos arquivados da empresa Ferrovia Centro Atlântica para pagamento de acordos trabalhistas.

A CEG tem por objeto o tratamento de depósitos judiciais e recursais em processos arquivados e eliminados no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Assim, os valores existentes em contas ativas de depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente, têm uma destinação que, além de  proporcionar a efetividade da execução com a transferência dos saldos para processos em execuções pendentes, ainda devolvem os créditos aos respectivos titulares.

Então, quando a Central do Garimpo constata a existência de um número razoável de contas de um mesmo devedor, a partir de critérios por ela estabelecidos, inicia uma pesquisa em bloco, elegendo um processo piloto, com aglutinação de todas as contas judiciais e/ou recursais para liberação em um só momento, por meio do chamado Relatório de Pesquisa Garimpo, o que dispensa o peticionamento em cada processo.

É o que pode ser feito em relação à Ferrovia Centro Atlântica após apuração de valores na Justiça do Trabalho em Minas Gerais que foram disponibilizados pela CEG, após consulta a depósitos judiciais existentes em processos arquivados definitivamente até 14 de fevereiro de 2019. Os saldos encontrados poderão ser transferidos para processos em execuções pendentes ou devolvidos aos titulares.

Para a juíza Anaximandra Kátia Abreu Oliveira, coordenadora do projeto, a importância da iniciativa está em dar ainda maior efetividade às execuções trabalhistas. Além disso, a empresa não necessitará levantar a importância do seu fluxo interno para pagamento, pois os recursos financeiros foram levantados dentro do próprio Poder Judiciário. Por outro lado, a medida é salutar, pois prestigia a conciliação, reduz o número de execuções pendentes, tornando o processo mais célere e efetivo.

A CEG, de responsabilidade da Corregedoria do TRT, foi instituída por meio da Resolução Conjunta GP/GCR n. 136/2020, publicada no DEJ de 29/1/2020.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

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