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Conciliação abrevia o tempo dos processos no TRT da 13ª Região (PB) - CSJT2

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Voltar Conciliação abrevia o tempo dos processos no TRT da 13ª Região (PB)

Semana Nacional da Conciliação e da Execução Trabalhista será realizada na próxima semana.

13/09/2021 - Muito se fala sobre os benefícios e as vantagens da Conciliação. Mas, o que é e para que ela serve? O juiz Fernando Luiz Duarte Barboza, supervisor do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc JT) de 1º Grau da 13ª Região (PB), explicou que se trata de uma forma de resolver o conflito discutido no processo através de uma solução que é construída pelas próprias partes envolvidas, e não imposta pelo juiz. Dessa forma, cabe ao juiz, no papel de conciliador, orientar as partes no sentido da conciliação, mas sem impor uma solução.

De acordo com o magistrado, quando um conflito de interesses é apresentado à Justiça, por meio de um processo, as partes se submetem a uma decisão que será dada pelo juiz ao final do procedimento. No entanto, a decisão final, inevitavelmente, não agradará uma ou até mesmo ambas as partes. Por isso, a conciliação é considerada uma prática interessante para a solução de conflitos, pois as partes têm o controle do resultado do processo, sabendo exatamente quanto vão pagar ou quanto vão receber, por exemplo. “A outra vantagem é a abreviação do tempo do processo. Ainda que a Justiça do Trabalho seja rápida, de suas decisões cabem recursos e, após a decisão final, se inicia a fase de execução. Toda essa tramitação leva bem mais tempo que o resultado alcançado com a solução conciliada”, afirmou o juiz Fernando Barboza.

A oportunidade de resolver o conflito por meio da conciliação é oferecida às partes logo no início da primeira audiência. Além disso, antes de proferir a sentença o juiz oferece novamente a chance de conciliar. “Em regra, a conciliação ocorre em audiência, que atualmente é feita predominantemente de forma telepresencial. Na audiência, com a presença das partes, dos advogados e do juiz, é sugerida a conciliação e ocorre a negociação. Quando as partes chegam a um consenso, tudo é descrito na ata de audiências, que é assinada pelo juiz e lançada no processo”, esmiuçou.

O magistrado esclareceu, também, que a conciliação só não pode atingir direitos indisponíveis, ou seja, aqueles dos quais não se pode abrir mão, a exemplo do direito à vida ou à saúde, nem violar preceitos de ordem pública. “Embora os direitos trabalhistas sejam irrenunciáveis, a conciliação trabalhista pode atingir a expressão pecuniária do direito descumprido. A título de exemplo, o trabalhador não pode renunciar ao direito de receber no futuro o 13º salário, mas pode, na conciliação, aceitar o pagamento de somente R$ 1 mil pelo 13º salário que não foi pago durante seu contrato de trabalho, apesar de contratualmente o valor correto ser R$ 1,1 mil”, exemplificou.

Esforço concentrado

De 20 a 24 deste mês, será realizada a Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de todo o Brasil.

Com o objetivo de buscar o maior número de soluções consensuais dos conflitos trabalhistas, a Semana Nacional da Conciliação já está em sua 11ª edição e traz, neste ano, o slogan “Cada solução, um recomeço”. Os que ainda têm interesse em inscrever o processo para participar da pauta da semana, é possível no caso de as partes pedirem, o juiz deferir e a intimação não precisar ser feita pelos correios. “A conciliação permite que as partes alcancem uma solução mais rápida, mais justa e mais econômica e aí está sua importância. E, com a conciliação, a Justiça do Trabalho atinge sua missão institucional, que é promover uma prestação jurisdicional célere e eficaz”, enfatizou o juiz Fernando Barboza.

Fonte: TRT da 13ª Região (PB)

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