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Conciliação Trabalhista - Acordo garante indenização por doença ocupacional no AM - CSJT2

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Voltar Conciliação Trabalhista - Acordo garante indenização por doença ocupacional no AM

 16/06/2016 - Um acordo realizado em audiência de conciliação no gabinete da desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, na manhã desta quarta-feira (15/06), garantiu o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional à ex-empregada da empresa Envision Industria de Produtos Eletrônicos. A audiência faz parte da programação da II Semana de Conciliação Trabalhista.

A reclamante entrou com uma ação na Justiça do Trabalho em julho de 2014, alegando que, como consequência de suas funções laborais, adquiriu várias doenças ocupacionais nos ombros, cotovelos, coluna e punhos e que, além disso, foi dispensada sem justa causa no período de estabilidade em decorrência de doença ocupacional.

Em decisão da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, em janeiro de 2016, foi julgado parcialmente procedente o pedido. Exame médico pericial constatou que o trabalho executado pela reclamante contribuiu para as patologias nos ombros, cotovelos e punhos, excluindo desta relação a patologia cervical. Na decisão, também não foi acolhido o pedido de indenização pelo período de estabilidade porventura não-gozado.

Com isso, a sentença da 1ª instância arbitrou indenização por danos morais em R$ 10 mil e danos materiais em R$ 25 mil. A empresa interpôs com recurso ordinário e o processo aguardava julgamento em segunda instância.

Na audiência de conciliação realizada nesta quarta (15/06), as partes entraram em acordo para o pagamento de R$ 33.183,06. Também foi fixada multa de 50% em caso de inadimplência da reclamada. Com o acordo, o processo será arquivado.

Fonte: TRT11

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