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Conferência sobre conciliação e mediação aborda a advocacia colaborativa e da humanizada - CSJT2

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Voltar Conferência sobre conciliação e mediação aborda a advocacia colaborativa e da humanizada

(11/11/2016)

Incentivar a prática da conversa, a advocacia colaborativa, a humanização da Justiça e, dessa forma, disseminar a cultura da paz. Esses foram os principais objetivos da I Conferência Regional sobre Conciliação e Mediação Judicial na Justiça do Trabalho. Resolução nº 174 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, realizada nessa quarta-feira (09) no Fórum Trabalhista da Zona Sul, em São Paulo-SP.

O evento foi promovido pela Escola Judicial do TRT da 2ª Região (Ejud-2), para magistrados e servidores do TRT-2 e advogados (esses últimos, o maior público presente). Segundo a juíza titular da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul e coordenadora da conferência, Luciana Carla Corrêa Bertocco, o intuito foi "conscientizar as pessoas sobre a importância de se utilizar mais a consensualização e não tanto a judicialização (entrar com ação judicial) na Justiça do Trabalho".

A presidente da OAB – subseção Santo Amaro, Lisandra Cristiane Gonçalves, destacou que o evento é "um marco histórico nessa região na área trabalhista", pois as demandas aumentaram muito por ali nos últimos tempos. "A mediação é uma oportunidade de encerrarmos antes os processos e de recebermos antes também", resumiu.

Palestras

O primeiro assunto discutido foi “A atuação dos Advogados na Conciliação e Mediação Judicial", por meio do compartilhamento de experiências dos advogados especializados no assunto Eugênia Zarenczanki e Marcello Vieira Machado Rodante. "A judicialização atrapalha o processo", afirmou Eugênia. Por outro lado, "o mediador busca a solução do conflito e, muitas vezes, mantém a relação entre as partes."

Marcello comparou a mediação e a conciliação a duas bandeiras brancas. "Uma só bandeira branca é trégua", disse. "Essas duas bandeiras devem estar na mente também dos advogados." Segundo ele, o cenário de formação defensiva das pessoas, do advogado armado e do juiz com limitação é o principal responsável pelo amontoado de processos na Justiça do Trabalho, que deve ser combatido.

A segunda palestra abordou a "Resolução nº 174 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)", de 30 de setembro de 2016, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências. Seu conteúdo foi apresentado pela desembargadora do TRT-2 e coordenadora nacional da Formação de Conciliadores do Fonacon/JT, Regina Maria Vasconcelos Dubugras, que considera importante a Justiça do Trabalho ter essa primeira legitimação nacional. Expondo dados da efetividade desse ramo da Justiça de que 41% dos processos terminam em acordo, Regina ressaltou a importância da conciliação. "O conceito de outrora de que o juiz julga e as partes cumprem não funciona mais."

Participaram, ainda, da mesa de abertura a vice-presidente administrativa do TRT-2, desembargadora Cândida Alves Leão, representando o presidente do Tribunal, desembargador Wilson Fernandes; e o diretor da Escola Judicial (Ejud-2), desembargador Adalberto Martins.

Fonte: TRT2 

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