Dissídio coletivo da Fundação Casa é julgado no TRT-2 - CSJT2
11/06/2015 - Nessa quarta-feira (10), a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região realizou o julgamento do processo envolvendo a Fundação Casa e o sindicato dos trabalhadores (Sitraemfa). O colegiado declarou a não abusividade da greve realizada em maio, garantiu estabilidade de 90 dias (a contar do julgamento), mais três folgas anuais aos funcionários e aplicou reajuste de 9,3050% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, a Fundação Casa deverá realizar negociação coletiva quanto ao pleito de participação nos resultados, sob pena de multa, ainda a ser definida.
Realizado no 20º andar do Ed. Sede do Tribunal, em São Paulo-SP, o julgamento durou uma hora, sob a condução do desembargador-presidente da SDC, Rafael Pugliese. Estava presente à sessão o desembargador-relator do caso, Francisco Ferreira Jorge Neto, que mediou as discussões entre o sindicato e a fundação ao longo de cinco reuniões ocorridas em maio no Tribunal. Foi também ele que, atendendo a pedido da Fundação Casa, deferiu liminar (6 de maio) prévia à paralisação, determinando o contingente de 70% trabalhadores em atividade em caso de greve, sob pena de multa de R$ 100 mil.Leia mais.
Fonte: TRT2