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Juízo Auxiliar de Precatórios da 15ª Região (Campinas/SP) concretiza acordo de R$ 6,2 milhões com o município de Urupês (SP) - CSJT2

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Voltar Juízo Auxiliar de Precatórios da 15ª Região (Campinas/SP) concretiza acordo de R$ 6,2 milhões com o município de Urupês (SP)

O magistrado gestor de precatórios se solidarizou com os entes públicos que enfrentam dificuldades financeiras e orçamentárias em virtude da situação pandêmica.

03/12/21 - Em audiência virtual de conciliação em precatórios realizada no último dia 30/11, o Juízo Auxiliar de Precatórios do TRT da 15ª Região (Campinas/SP) celebrou acordo com o Município de Urupês, na região de Catanduva, no total de R$ 6,2 milhões, o qual abrangerá todos os precatórios vincendos em 2021 e 2022. Participaram também da audiência, além dos advogados representantes dos exequentes, o prefeito municipal de Urupês, Alcemir Cassio Greggio, acompanhado de secretários municipais, o assessor de Precatórios do TRT-15, Evandro Luiz Michelon, e o servidor Pedro Alexandre.

A audiência, que marcou a primeira participação do juiz auxiliar da Presidência, Marcos da Silva Porto, à frente do Juízo Auxiliar de Precatórios, prevê o pagamento da dívida aos exequentes em 25 parcelas mensais, cujos valores serão destinados em conta única para pagamento das obrigações em precatórios de 2021 e 2022, observando-se estritamente a ordem cronológica e as parcelas superpreferenciais.

Ao final do encontro, o magistrado gestor de precatórios se solidarizou com os entes públicos que enfrentam dificuldades financeiras e orçamentárias em virtude da situação pandêmica, reforçando que a conciliação é o melhor meio para a resolução de conflitos dessa natureza.

O Comitê Gestor Regional de Precatórios do TRT da 15ª. Região é coordenado pela presidente do Tribunal, desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, e composto pela corregedora regional, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, o juiz auxiliar de Precatórios, Marcos da Silva Porto, e pelo assessor de Precatórios, Evandro Luiz Michelon.

Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

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