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Mediação pelo TRT da 4ª Região (RS) encaminha acordo entre Hospital Conceição e médicos - CSJT2

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Voltar Mediação pelo TRT da 4ª Região (RS) encaminha acordo entre Hospital Conceição e médicos

A divergência entre a instituição e a categoria diz respeito às medidas adequadas para conciliar a proteção à saúde dos profissionais e o atendimento à população por decorrência da pandemia de covid-19.

18/03/2021 - Em reunião de mediação ocorrida por videoconferência nessa terça-feira (16/3) e conduzida pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargador Francisco Rossal de Araújo, foi encaminhado acordo entre o Grupo Hospitalar Conceição (GHC) e o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers). A divergência entre a instituição e a categoria diz respeito às medidas adequadas para conciliar a proteção à saúde dos profissionais e o atendimento à população por decorrência da pandemia de covid-19.

Ficou ajustado que:

  • Médicos de 60 até 65 anos poderão ser convocados para atuar na linha de frente da covid-19, desde que não apresentem alguma comorbidade grave (conforme critérios do Centros de Controle e Prevenção de Doenças americano) e que tenham tomado duas doses de uma das vacinas disponibilizadas pelo GHC há pelo menos 21 dias;
  • Médicos de 66 até 74 anos poderão ser convocados para áreas que não atendam pacientes da covid-19, desde que também não apresentem comorbidades graves e tenham sido vacinados, nos mesmos termos acima;
  • Médicos a partir de 75 anos permanecem com dispensa remunerada.

As condições pactuadas na audiência do dia 15 de abril de 2020 seguem valendo, inclusive a possibilidade dos médicos permanecerem trabalhando por decisão pessoal e voluntária, mediante assinatura de termo a ser disponibilizado pelo GHC.

O sindicato solicitou que os médicos afastados por covid-19 por mais de 15 dias e que estejam recebendo benefício previdenciário tenham as suas remunerações complementadas pelo hospital, até o encerramento do tratamento. O GHC se comprometeu em dar retorno até o dia 5 de abril, após consultar a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), do Ministério da Economia, órgão a quem cabe autorizar esse pedido.

O procurador regional Paulo Eduardo Pinto de Queiroz representou o Ministério Público do Trabalho na mediação.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

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