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Motoristas de ônibus de São Vicente (SP) aceitam cláusula de paz proposta em audiência e suspendem greve - CSJT2

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Voltar Motoristas de ônibus de São Vicente (SP) aceitam cláusula de paz proposta em audiência e suspendem greve

A solução envolveu suspender o movimento grevista, mantendo o estado de greve até o próximo dia 31/1, data em que a empresa deverá realizar os pagamentos de salários de janeiro dos empregados.

25/01/2022 - Em videoaudiência de conciliação realizada na sexta-feira (21) no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Santos e a empresa Otrantur, concessionária do serviço de transporte no município de São Vicente-SP, chegaram a um acordo, aceito pela categoria. A solução envolveu suspender o movimento grevista, mantendo o estado de greve até o próximo dia 31/1, data em que a empresa deverá realizar os pagamentos de salários de janeiro dos empregados.

A cláusula de paz, proposta pelo juiz auxiliar instrutor da Vice-Presidência Judicial Gabriel Lopes Coutinho Filho, deu-se em concordância entre as partes, em sessão que contou com a participação de representantes do Ministério Público do Trabalho e da prefeitura local. Os trabalhadores decidiram paralisar as atividades na quarta-feira (19), por não terem recebido o salário de dezembro e benefícios.

Durante a audiência, o procurador da Otrantur explicou as dificuldades da empresa frente aos impactos sofridos com a pandemia no ano passado. Informou, porém, ter realizado, na noite anterior, o pagamento dos salários devidos, fato confirmado pelo sindicato. A concessionária também promoveu a quitação da dívida relativa ao plano de saúde dos trabalhadores e das diferenças salariais oriundas do dissídio coletivo. Comprometeu-se, ainda, em não descontar o dia parado dos trabalhadores.

Entre os termos do acordo, ficou estabelecido que as partes deverão se reunir para discutir e elaborar planilha que contemple a fixação de datas e valores relativos a outras pendências, como horas extras, adicional de assiduidade e participação nos lucros e resultados. Caso a negociação não avance, o sindicato poderá requerer os direitos dos trabalhadores após o dia 31/1.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

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