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Motoristas e empresas de ônibus do Ceará têm mais uma semana para negociar sobre a greve - CSJT2

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Voltar Motoristas e empresas de ônibus do Ceará têm mais uma semana para negociar sobre a greve

A Justiça do Trabalho da 7ª Região (CE) promoveu, nessa terça-feira (8/6), sessão telepresencial do dissídio coletivo envolvendo as categorias do transporte público de Fortaleza. 

A Justiça do Trabalho da 7ª Região (CE) promoveu, nessa terça-feira (8/6), sessão telepresencial do dissídio coletivo envolvendo as categorias do transporte público de Fortaleza. O presidente da Seção Especializada I do TRT, desembargador Paulo Régis Machado Botelho, mediou as tratativas entre os sindicatos, que não entraram em acordo, e remarcou uma nova audiência para o dia 15 de junho. Por hora, mantém-se o estado de greve, com a exigência da circulação de pelo menos 70% da frota de veículos durante o período. Patrões e empregados devem continuar em negociação até o próximo encontro.

Estiveram presentes na sessão conciliatória representantes e advogados do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus/CE) e do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Estado do Ceará (Sintro/CE). Também participaram da audiência procuradores do município de Fortaleza, o secretário municipal da Conservação e Serviços Públicos, Ferruccio Petri Feitosa, além do procurador do trabalho Nicodemos Fabrício Maia.

Na condução da audiência, o desembargador Paulo Régis registrou, inicialmente, a importância de incluir a categoria dos motoristas no grupo de vacinação prioritária contra a covid-19. “Ninguém entende porque os motoristas ficaram de fora dessa vacinação prioritária. Em nenhum momento fugiram à luta de transportar, mesmo com todos os riscos, pessoas doentes para os hospitais, transportando pessoas para serem vacinadas, assim como os policiais e profissionais de saúde que prestaram atividades sem interrupção”, reforçou o magistrado.

Ainda sobre a vacinação, o desembargador sugeriu a elaboração de ofício conjunto do sindicato patronal e profissional publicizando a necessidade de vacinação dos motoristas. “Que essa questão chegue ao governador, que é responsável pela política do nosso Estado, no que toca à vacinação, e ao prefeito de Fortaleza, que faz o detalhamento da vacinação. Embora não esteja na questão central deste dissídio, impacta, sem dúvida nenhuma, a relação entre o capital e o trabalho”, destacou.

No decorrer da audiência, Paulo Régis indagou do interesse das partes dissidentes em conciliar, fazendo, antes, uma breve análise da ação e registrando que a questão estratégica da pauta é a reivindicação para celebração de Convenção Coletiva de Trabalho no período 2021-2022, a deflagração de greve e a questão da legalidade do movimento paredista.

Decisão liminar

O desembargador reforçou os termos da liminar que havia concedido anteriormente. Em decisão publicada na segunda-feira (7/6), foi determinado que os motoristas e os cobradores de ônibus de Fortaleza devem garantir a circulação de pelo menos 70% da frota de veículos durante o período de greve, anunciada pelo Sintro/CE. A decisão monocrática estipulou multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

A liminar também determinou que o Sintro “se abstenha de realizar qualquer bloqueio aos terminais rodoviários, garagens, praças e locais de paradas dos veículos de transporte público, de impedir o acesso dos empregados das empresas representadas pelo requerente que queiram trabalhar ao local de trabalho ou promover a interdição de vias públicas”. A determinação atende, em parte, aos pedidos formulados pelo Sindiônibus/CE.

Manifestação dos sindicatos

Na sequência da sessão do dissídio coletivo, o Sindiônibus explicitou razões de natureza econômico-financeiras que os impedia de conceder os pedidos solicitados pelo Sintro. Alegou prejuízos acumulados pelas empresas associadas em razão da pandemia, o que evidenciaria a impossibilidade de concessão dos reajustes postulados pelo sindicato laboral. Propôs o aumento salarial de 2,46% e ponderou que tem garantido os salários e benefícios dos trabalhadores.

O sindicato dos trabalhadores de transporte rodoviário, por seu turno, ressaltou o caráter democrático da greve, lamentando o fato de as empresas que realizam a atividade essencial não estejam mais conseguindo suportar o encargo decorrente das suas funções. Alegou que não teria havido compreensão do Sindiônibus diante do contexto pandêmico, uma vez que não houve reajuste salarial na Convenção Coletiva de Trabalho.

O sindicato profissional acrescentou que a reposição proposta pelo sindicato patronal não reflete as perdas decorrentes da inflação e aumento do custo de alimentação. Requer um reajuste de salários e pisos de 12,27%, elevação do valor do auxílio-refeição em 23,33%, elevação do valor da cesta básica e do auxílio-creche, dentre outros.

Município de Fortaleza

O secretário municipal Ferruccio Petri Feitosa esclareceu que existe uma comissão intergestores bipartite, com a presença de vários órgãos, que avaliam e decidem sobre as questões dos protocolos sanitários e limitação do funcionamento do comércio e demais atividades. Justificou que existe um esforço do município para não haver aumento da tarifa e que foi encaminhado um projeto de lei para dar subsídio ao setor de transporte. Registrou, ainda, ter havido um aporte e acréscimo da frota, cujo objetivo primordial é a manutenção dos empregos.

Próxima audiência

Com o propósito de uma composição amigável entre as categorias, o presidente da sessão, desembargador Paulo Régis, suspendeu a audiência e designou nova audiência para o dia 15 de junho, às 15h.

Fonte: TRT da 7ª Região (CE)

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