Ir para o conteúdo

Mutirão: 222 acordos em ação sobre fim de horas-extras no Porto - CSJT2

Aplicações Aninhadas

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Aplicações Aninhadas

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

NOTÍCIAS
 

Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Mutirão: 222 acordos em ação sobre fim de horas-extras no Porto

03/11/2015 - A Justiça do Trabalho do Paraná promoveu nesta semana um mutirão de conciliação que resultou em 222 acordos entre trabalhadores e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). As audiências, realizadas de segunda a quarta-feira (26 a 28/10), solucionaram impasses sobre o pagamento de indenização decorrente da supressão de horas-extras. Dos 303 empregados envolvidos, 73% aceitaram o ajuste, alcançando o valor total de R$1.017.337,30.

Os acordos aconteceram no Fórum trabalhista de Paranaguá e foram conduzidos pela juíza Anelore Rothenberger Coelho, gestora do Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT-PR (JAC). Acompanharam as audiências o procurador Rosivaldo da Cunha Oliveira e representantes da APPA e do sindicato dos trabalhadores.

O direito à indenização pela abolição de horas extraordinárias é previsto na Súmula 291 do TST, que prevê que a anulação pela empresa do período de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito ao ressarcimento. O objetivo é proteger o trabalhador e dar a ele oportunidade de se adaptar à nova realidade financeira.

A ação coletiva foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em abril de 2014 e envolve o direito dos trabalhadores de receber a indenização de janeiro de 2009 até a propositura da ação - sem prejuízo para outras ações que pedem o mesmo tipo de pagamento, mas em períodos diferentes. O processo já estava em fase de execução quando houve proposta de conciliação do juízo, aceita pelo Ministério Público e pela APPA.

Um dos pontos do acordo estabelece critérios de cálculos uniformes para todos os funcionários envolvidos. Prevê também juros incidentes nas verbas de 0,5% ao mês, e não o índice de 1% ao mês que havia sido estipulado na decisão de primeiro grau. Na ocasião, a APPA havia contestado a decisão, afirmando que o índice de 1% ao mês não seria aplicável à situação jurídica do Porto, por ser uma empresa pública.

Os empregados que não concordaram com a negociação poderão continuar na ação coletiva até julgamento por instâncias superiores. Se obtiverem sucesso, vão precisar aguardar ainda a inclusão dos créditos em precatórios. A cada nova audiência, a juíza Anelore Rothenberger Coelho esclarecia aos empregados os termos do acordo, ressaltando que cada um tinha a liberdade de decidir sobre o prosseguimento da ação. "Eu precisei explicar, numa linguagem mais acessível, a situação e o direito de cada trabalhador neste processo complexo", observou a juíza.

Para o procurador Rosivaldo da Cunha Oliveira, os trabalhadores que aceitaram conciliar terão a garantia imediata de um direito, pois a empresa se comprometeu a realizar os pagamentos já em novembro. O procurador ressaltou ainda que a APPA, com as prerrogativas próprias de uma empresa pública, poderia levar o processo até o Supremo Tribunal Federal, estendendo o conflito por mais três ou quatro anos.

A assistente administrativa Paula Werner Linhares (na foto ao lado), que trabalha no Porto de Paranaguá desde 2007, realizou horas-extras habituais de 2009 a 2014. Ela aceitou assinar o acordo diante da expectativa de receber os valores líquidos "já no próximo mês" e porque não precisará pagar honorários advocatícios, uma vez que não possui outra ação reivindicando o mesmo direito.

Fonte: TRT9 (PR)

Conciliação Trabalhista - Início - Banner Publicidade

Aplicações Aninhadas

Aplicações Aninhadas

Conciliação Trabalhista - Início - Rodapé Banner 1

 

Conciliação Trabalhista - Início - Rodapé Banner 2

Conciliação Trabalhista - Início - Rodapé Banner 3