No MS, Núcleo de Conciliação fecha quase R$ 9 milhões em acordos trabalhistas - CSJT2
(12/01/2017)
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região fechou R$ 8.875.810,27 em acordos trabalhistas. Do início do ano até agora, 283 processos foram colocados em pauta, dos quais 193 tiveram acordos, o que representa um índice de 68% de conciliação.
Em todo o ano passado, o número de processos submetidos à conciliação foi bem maior: 459 - mas a taxa de conciliação foi de 60%, menor que a registrada em 2016. O coordenador do Núcleo de Conciliação e Vice-Presidente do TRT/MS atribui esse resultado à crise econômica do país. "Nos últimos dois anos, nós sentimos o reflexo da crise financeira nas conciliações trabalhistas", afirmou o Desembargador João de Deus Gomes de Souza.
No final do mês passado, o magistrado intermediou a negociação entre a Usina Aurora Açúcar e Álcool LTDA e advogados de trabalhadores. Foi fechado um acordo contemplando 17 ex-funcionários da empresa que, juntos, vão receber R$ 221 mil em indenização. O processo referente a verbas rescisórias envolve quase cem ações individuais no valor de R$ 4,5 milhões e uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRT/MS atua na mediação de conflitos coletivos e de processos em andamento em 1º e 2º Graus, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho. Para o coordenador do Núcleo, a conciliação é a forma mais rápida de resolver os conflitos trabalhistas. "A negociação é a saída. O diálogo tem o poder fundamental da harmonia e pacificação social. Esse é o papel da Justiça: prestar o relevante serviço da distribuição da harmonia e pacificação social nas relações entre capital e trabalho", destacou o des. João de Deus.
Como conciliar?
Nas ações em 1º Grau, a conciliação deve ser requerida ao Juiz condutor do processo. No 2º Grau, será requerida ao Relator, pelos interessados ou seus advogados. Poderá o Juiz ou o Relator remeter o processo ao Núcleo ou realizar audiência ou sessão de mediação ou conciliação. A mediação em conflitos coletivos de trabalho ainda não ajuizados será requerida diretamente ao Desembargador Coordenador do Núcleo.
Mais informações pelo telefone (67) 3316-1755 ou pelo e-mail nucleoconciliacao@trt24.jus.br.