No TRT/MS acordos superam 5 milhões de reais - CSJT2
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23/03/2015 - Foi realizada entre os dias 16 e 20 de março, em todo o país, a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista. Além de solucionar processos trabalhistas com mais celeridade, a campanha quer contribuir com a cultura da solução consensual dos litígios. A intenção é mostrar à sociedade que a Justiça do Trabalho está preparada para fazer acordos a qualquer momento e em qualquer fase do processo.
Números
Durante a Semana da Conciliação, a Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul atendeu mais de 3.350 pessoas em todo Estado. Números parciais mostram que os valores nos acordos homologados superam 5 milhões de reais. A 2ª Vara do Trabalho de Dourados homologou acordo em um único processo no valor de um milhão de reais.
Segunda Instância
O Núcleo Permanente de Conciliação do TRT/MS, coordenado pelo Des. João de Deus Gomes de Souza, incluiu 48 processos que tramitavam em Segunda Instância, na pauta da Semana da Conciliação. O índice de acordos no Segundo Grau superou a expectativa e chegou a 76,92%.
Outras informações sobre a Conciliação:
A Conciliação tem como sua principal missão a realização do acordo, evitando, assim, a continuidade do conflito. Se a sua disputa ainda não chegou à Justiça, você pode procurar entendimento no Núcleo de Conciliação: é a chamada "Conciliação pré-processual". Dessa forma, as partes chegam a um acordo que põe fim ao problema de uma vez por todas, resolvendo com rapidez uma questão que poderia levar anos na Justiça, gerando despesas e até mesmo transtornos emocionais.
Rápida, barata, eficaz e pacífica!
A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro. É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.
Liberdade para argumentar
A Conciliação jamais gera qualquer tipo de imposição: o magistrado pode fazer sugestões ou até mesmo propor soluções para o conflito, mas as partes são livres para aceitar ou não as propostas, uma vez que cabe somente a elas a solução do referido conflito.
Fonte: TRT24(MS)