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Núcleo de Conciliação de Coletivos do TRT-2 | reuniões que solucionam ou evitam conflitos - CSJT2

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Voltar Núcleo de Conciliação de Coletivos do TRT-2 | reuniões que solucionam ou evitam conflitos

15/05/2015 - O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos (também conhecido como Núcleo de Conciliação de Coletivos – NCC) faz a mediação entre as partes nos dissídios coletivos e em outros processos e, com isso, alcança acordos que evitam ou terminam greves, impasses e outras situações, prejudiciais tanto aos trabalhadores quanto aos empregadores.

Veja o resultado de algumas reuniões recentes, em apenas um dia de trabalho – 13 de maio –, todas conduzidas pela desembargadora Ivani Contini Bramante e pela juíza Patrícia Therezinha de Toledo (ambas vinculadas ao NCC):

O Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (MPT) foi suscitante em face de sindicatos ligados aos trabalhadores da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Essa reunião abordou o arquivamento de sindicância em face de um funcionário e a questão do “adicional de campo”, devida aos trabalhadores que atuam nos postos avançados de campo. No acordo coletivo que deverá ser cumprido, a empresa vai arcar com a manutenção do plano de assistência médica, aplicação de piso salarial aos engenheiros e continuidade das promoções até implantação do plano de cargos específico (processo DCG nº 1000808-21.2014.5.02.0000);

O Sindicato dos Conferentes de Cargas, Descarga e Capatazia do Porto de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião foi o suscitante em face dos suscitados Sopesp – Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo e outros. O NCC, em conjunto com o MPT, propôs um instrumento de eficácia normativa, com 22 cláusulas e diversos parágrafos, para regulamentar e resguardar os trabalhadores representados pelo suscitante. Dentre outros itens, estabelece data-base, turnos de trabalho, a requisição da mão de obra e mais. As partes levarão a proposta a suas assembleias, e darão retorno ao NCC após 30 dias (processo de dissídio coletivo nº 1000416-81.2014.5.02.0000);

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo e a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô informaram que concordaram com proposta do NCC apresentada em reunião anterior. A comissão técnica instituída pela empresa aceitou o pedido do sindicato e proposta do Núcleo, pela inclusão de todos os trabalhadores e estabelecimento de cronograma, para as providências acatadas (processo de dissídio coletivo nº 1001337-40.2014.5.02.0000).

Fonte: TRT-SP

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