Santander e MPT assinam acordo para cumprimento de jornadas de trabalho e intervalos - CSJT2
28/10/2015 - O Banco Santander (Brasil) S.A. e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram acordo, no Tribunal Superior do Trabalho, na quarta-feira (21), em que a instituição bancária se comprometeu a respeitar o intervalo intrajornada de descanso dos seus empregados e a não prorrogar a jornada de trabalho deles além do limite legal. O Santander ainda pagará R$ 5 milhões, até 18/12/2015, a título de indenização por lesão a direitos difusos.
A assinatura ocorreu em audiência de conciliação requerida pelo banco, após ele ter apresentado recurso ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que o condenou, em ação civil pública movida pelo MPT, a pagar R$ 10 milhões como indenização por danos morais coletivos.
Para o Regional, a instituição bancária prorrogava constantemente a jornada de serviço dos empregados por mais de duas horas, em afronta ao artigo 225 da CLT; não concedia o intervalo intrajornada mínimo de 60 minutos a quem ultrapassava seis horas de trabalho diário (artigo 71 da CLT); e burlava o sistema de registro de ponto para encobrir as irregularidades. O TRT considerou no julgamento as condenações judiciais impostas ao Santander e os autos de infração recebidos por ele, em diversos estados, sobre essas ilicitudes. Leia mais.
Fonte: TRT4