Sem acordo, dissídio do transporte público de Curitiba será julgado por Seção Especializada - CSJT2
21/01/2016- Apesar de todos os esforços despendidos ao longo de mais de seis horas de negociação, trabalhadores do sistema de transporte público e empresas de ônibus de Curitiba e Região Metropolitana não chegaram a um acordo em audiência realizada nesta terça-feira (19) na sede do TRT-PR.
Com o impasse, o processo deve ir a julgamento pela Seção Especializada (SE) do TRT-PR, que deve homologar o que já foi pactuado entre as partes nas audiências dos dias 7 de dezembro de 2015 e 12 de janeiro deste ano.
Apesar de a composição não ter sido alcançada, foi afastada pelo presidente do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) a possibilidade de greve de motoristas e cobradores, pelo menos até o 5º dia útil de fevereiro, data estabelecida para o pagamento dos salários referentes ao mês de janeiro.
A audiência foi conduzida pela vice-presidente do TRT-PR, desembargadora Marlene T. F. Suguimatsu, e teve a participação de representantes da Urbanização de Curitiba (Urbs) e da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC).
O principal ponto controverso discutido foi com relação ao pagamento do adiantamento salarial, agendado para quarta-feira (20/01). O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) alegou não possuir fluxo de caixa para saldar o compromisso e chegou a propor o parcelamento destes valores da seguinte forma: 40% já na quarta-feira, 30% na quinta-feira (21/01) e 30% na sexta-feira (22/01). Entretanto, a proposta de pagamento parcelado não foi aceita pelo Sindimoc.
Mesmo rejeitando a proposta das empresas, o Sindimoc se comprometeu a manter a circulação normal dos ônibus até a data do próximo pagamento da categoria. Por sua vez, as empresas também mantiveram o compromisso de tentar quitar o adiantamento salarial até o dia 22/01.
Na audiência desta terça-feira, o Setransp concordou que os trabalhadores não precisarão compensar a paralisação ocorrida no dia 12/01/2016 e nem sofrerão desconto salarial correspondente. Da mesma forma, ficou convencionado que nenhuma das partes será penalizada com multa em razão daquela greve parcial.
Fonte: TRT9 (PR)