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Semana da Execução e da Conciliação: 1º dia movimenta R$ 6,36 milhões em acordos na Bahia - CSJT2

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Voltar Semana da Execução e da Conciliação: 1º dia movimenta R$ 6,36 milhões em acordos na Bahia

Houve 70 inclusões de empresas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e a liberação de 806 alvarás para pessoas com processos no Tribunal.

O primeiro dia da Semana da Execução e da Conciliação, nesta segunda (30/11), foi encerrado com a realização de 141 acordos (53 no 1º grau e 88 no 2º Grau), no valor total de R$ 6.362.789,91 (R$ 2.228.172,15 no 1º Grau e R$ 4.134.617,76 no 2º Grau). Houve 70 inclusões de empresas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e a liberação de 806 alvarás para pessoas com processos no Tribunal, no valor total de R$ 16.969.677,78. Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

A semana prossegue até a sexta (30/11 a 4/12) no TRT. O evento integra duas iniciativas nacionais que este ano ocorrem simultaneamente: a 15ª Semana da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a 10ª Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Obras sociais Irmã Dulce

Um acordo homologado na 8ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), entre o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA) e a empresa BRF S/A (sucessora da empresa Sadia S/A), no curso de uma Ação Civil Pública, resultou na destinação de R$ 400 mil para as Obras Sociais Irmã Dulce (Osid). A quantia é relativa à indenização por dano moral coletivo reconhecido na tramitação da ação e a escolha do beneficiado ficou a critério do MPT.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, nesses casos há o objetivo de ajudar instituições ou projetos, públicos ou privados, sem fins lucrativos, que tenham iniciativas filantrópicas, culturais, de saúde pública, educacionais, científicas, de assistência social, de combate à covid-19 ou de desenvolvimento e melhorias das condições de trabalho. A homologação do acordo foi assinada no dia 19 de outubro pela juíza do Trabalho Luziane Silva Carvalho Farias.

A empresa BRF S/A assumiu, além do pagamento de danos morais coletivos, o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer, que são objeto da Ação Civil Pública. Entre os itens estão uma série de determinações relacionadas à Segurança do Trabalho. A empresa deverá, ainda, assegurar aos trabalhadores jornada de trabalho (diurna e noturna) de 8 horas diárias, respeitando-se o horário noturno reduzido, acrescidas, quando necessário, de horas suplementares não excedentes a duas horas diárias, nos termos da legislação.

Fonte: TRT da 5ª Região (BA)

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