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Sindicato dos Enfermeiros do Pará e associação não chegam a um acordo - CSJT2

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Voltar Sindicato dos Enfermeiros do Pará e associação não chegam a um acordo

Nova data foi marcada para setembro para dar prosseguimento ao acordo.

A Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), desembargadora Maria Valquíria Norat Coelho, presidiu, na última quarta-feira, 12, a audiência de conciliação que envolve as partes: Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará (SENPA) e a Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospital. A audiência foi realizada no formato online, pela plataforma Zoom.

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará representado por sua presidente, Antônia Trindade Valente dos Santos e assistidos pelas advogadas Najara Valente dos Santos e Suziane Xavier Américo, apresentou o Acordo Coletivo do Trabalho parcial 2021/2022, no qual as partes declaram a concessão do reajuste salarial retroativo a 01 de maio de 2021. O Sindicato dos Enfermeiros propõe um reajuste no percentual de 7,59%.

A suscitada, Pró-Saúde representada pelo preposto Rogério Vanderlei Kunt e seu advogado, Raphael Bigotto afirmou que, por se tratar de unidades de saúde que pertencem ao Estado do Pará, e tendo em vista os contratos de gestão, a Pró-Saúde solicita que integre o Estado do Pará como polo passivo da demanda, e apresenta a proposta de reajuste salarial no valor de 2,5%, considerando que os hospitais são públicos e, para repasse de reajuste salarial, precisaria da anuência com Estado.

A Vice-Presidente do TRT, desembargadora Maria Valquíria Norat Coelho, apresentou a proposta de reajuste salarial no valor de 7,50%, incidentes sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2021. A proposta foi aceita apenas pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará. Como não foi possível firmarem um acordo, ficou definido para o dia 08 de setembro de 2021, às 10h, o prosseguimento da audiência de conciliação entre as partes.

Audiência

Outra audiência foi presidida pela Vice-Presidente do TRT, desembargadora Maria Valquíria Norat Coelho, das partes Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará – SENPA e Instituto Ovídio Machado. Com o Acordo Coletivo de Trabalho parcial 2021/2022 no qual as partes declaram a concessão do reajuste salarial retroativo a 01 de maio de 2021, ficou pendente a definição do reajuste salarial. O Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará solicitou o percentual de 3,80%, a ser aplicado sobre os valores.

O suscitado, Instituto Ovídio Machado, apresentou a proposta de reajuste salarial no percentual de 1,5%, proposta que foi rejeitada pelo SENPA. Participaram da audiência como representantes do SENPA, a presidente Antônia Trindade Valente dos Santos, assistida pela advogada Najara Valente dos Santos e, pelo Instituto Ovídio Machado, o senhor Carlos Leonardo Amorim Pugnaloni, assistido pelo advogado Benevenuto Marques Serejo Neto.

A Vice-Presidente do TRT, desembargadora Maria Valquíria Norat Coelho, apresentou a proposta no valor de 3,80% sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2021. Proposta aceita pelo Sindicato. Com a impossibilidade de acordo conciliatório, a desembargadora concedeu um prazo de cinco dias úteis, a partir do dia 13 de agosto, para que o Instituto Ovídio Machado apresente contestação. Em seguida, é concedido prazo de cinco dias para apresentação das razões finais pelas partes. Cumprindo os prazos, os autos são remetidos ao Ministério Público do Trabalho, para emissão de parecer e, em seguida, será feita a distribuição do processo, por sorteio, a um dos desembargadores que integram a Seção Especializada I.

Fonte: TRT da 8ª Região (PA/AP)

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