Ir para o conteúdo

Suspensa greve de trabalhadores do transporte coletivo de Goiânia (GO) - CSJT2

Aplicações Aninhadas

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Aplicações Aninhadas

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

NOTÍCIAS
 

Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Suspensa greve de trabalhadores do transporte coletivo de Goiânia (GO)

O sindicato dos empregados concordou parcialmente com a proposta patronal e a suspensão temporária da greve.

Após mais de 4 horas de audiência, realizada neste domingo, 8/11, na sede da Justiça do Trabalho em Goiás, os sindicatos em conflito, representantes das empresas e dos trabalhadores do transporte coletivo de Goiânia, chegaram a um acordo para suspender greve anunciada para ocorrer a partir desta segunda-feira, 9/11, com o compromisso de prosseguimento das negociações em uma próxima audiência, a ser realizada no dia 12 de novembro.

Na petição inicial, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (SET) requereu que fosse determinado à categoria de empregados, representado pelo Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (SINDCOLETIVO), a abstenção de desencadear movimento grevista, alegando, em síntese, dentre outros fatores, as graves dificuldades financeiras enfrentadas pelas empresas devido ao impacto sofrido na demanda dos serviços. Já o sindicato da categoria de empregados defende a legalidade e a necessidade da greve, principalmente, pela ausência de reajuste do salário e tíquete-alimentação há mais 7 meses passados da data-base da categoria (março), além da notícia de “retirada de benefícios como a cesta natalina e outros direitos da categoria profissional”.

Em sessão conduzida pelo desembargador Daniel Viana Junior para conciliação das partes, com presença do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Tiago Ranieri, o sindicato das empresas apresentou a proposta final de reajuste de 3,75% no salário, 5% no tíquete-alimentação, manutenção dos direitos atualmente concedidos, bem como discussão sobre o retroativo de ambas as parcelas, referente ao período de março a dezembro de 2020, a ser realizada posteriormente, na data-base da categoria em março de 2021, com a mediação da Justiça do Trabalho e Procuradoria Regional do Trabalho.

O sindicato dos empregados concordou parcialmente com a proposta patronal e a suspensão temporária da greve, porém, com o compromisso de prosseguimento das discussões quanto às parcelas retroativas e outras cláusulas sociais já numa próxima audiência, a ser realizada na Justiça do Trabalho em 12 de novembro às 9 horas.

O desembargador Daniel Viana Júnior, ao suspender a audiência, elogiou a disposição do sindicato dos empregados em continuar o debate das propostas com suspensão temporária da greve e do sindicato patronal em continuar tentando viabilizar o atendimento das propostas mesmo neste momento de pandemia e difícil situação financeira para as empresas do transporte público.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

Conciliação Trabalhista - Início - Banner Publicidade

Aplicações Aninhadas

Aplicações Aninhadas

Conciliação Trabalhista - Início - Rodapé Banner 1

 

Conciliação Trabalhista - Início - Rodapé Banner 2

Conciliação Trabalhista - Início - Rodapé Banner 3