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Toyota e Atento Brasil se engajam no projeto de conciliação da Vice-Presidência Judicial do TRT15 - CSJT2

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Voltar Toyota e Atento Brasil se engajam no projeto de conciliação da Vice-Presidência Judicial do TRT15

11/11/2015 - O projeto por meio do qual a Vice-Presidência Judicial (VPJ) do TRT-15 está solucionando por acordo processos em que são parte grandes grupos empresariais instalados na 15ª conta agora com mais duas adesões de peso. Nessa segunda-feira, 9 de novembro, a Toyota, uma das maiores montadoras de automóveis do mundo, com cerca de 7,5 milhões de veículos vendidos somente de janeiro a setembro deste ano, e a Atento Brasil, empresa de call center e terceirização de processos de negócios, vieram à sede da Corte, em Campinas, para selar sua participação na iniciativa.

A Atento foi representada pela gerente jurídica, Luciana de Oliveira Carmo e Costa, pela gestora jurídica Viviani Veloso Pinhatari, e pelos advogados Otávio Pinto e Silva e Patrícia Pagni Corrêa, que se reuniram com a vice-presidente judicial do TRT, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, e sua juíza auxiliar, Andrea Guelfi Cunha. Às duas magistradas se juntou, na reunião com a Toyota, a desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, coordenadora do Centro Integrado de Conciliação (CIC) de 2º Grau da 15ª. Pela montadora vieram o coordenador jurídico, Keiji Sugihara, a chefe da Seção Trabalhista, Cláudia Cardoso Rodrigues, e a advogada Priscila Spedo Torelli.

Também já estão engajadas ao projeto o Banco do Brasil, o Grupo Votorantim, a DHL Logística, a PPG Tintas e Vernizes, a Valeo Sistemas Automotivos, a MRV Engenharia, o Carrefour, a Foxconn, a 3M, as empresas de tecnologia Tecsis e Flextronics, a Samsung, a Rigesa Celulose, a Brasil Kirin, a CPFL e a Casas Bahia, entre outros grupos empresariais.

"O acordo é o meio mais eficaz de solucionar um processo trabalhista. Desafoga o Judiciário e traz um desfecho satisfatório aos jurisdicionados, além de reduzir expressivamente o custo para as empresas, uma vez que as dívidas trabalhistas são corrigidas à razão de 1% ao mês somente no que diz respeito aos juros, fora a correção monetária. Sem dúvida, hoje em dia tornou-se antieconômico ficar postergando a solução de uma ação trabalhista", leciona a desembargadora Gisela.

Fonte: TRT15 (Campinas/SP)

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