Ir para o conteúdo

Trabalhadores da CPTM rejeitam proposta de acordo feita no TRT da 2ª Região (SP) - CSJT2

Aplicações Aninhadas

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Aplicações Aninhadas

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

NOTÍCIAS
 

Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Trabalhadores da CPTM rejeitam proposta de acordo feita no TRT da 2ª Região (SP)

Com a deflagração do movimento grevista, os trabalhadores deverão manter 70% do efetivo nos horários de pico, das 5h às 9h e das 17h às 20h, e 50% nos demais horários.

24/08/2021 - Os ferroviários das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade confirmaram a greve prevista para ocorrer a partir da 0h desta terça-feira (24). A decisão foi tomada em assembleia da categoria ocorrida na noite desta segunda (23), após audiência de conciliação realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), sob condução do desembargador Rafael E. Pugliese Ribeiro.

Com a deflagração do movimento grevista, os trabalhadores deverão manter 70% do efetivo nos horários de pico, das 5h às 9h e das 17h às 20h, e 50% nos demais horários. A determinação foi dada pelo desembargador Pugliese, em liminar que atendeu parcialmente o pedido feito pela empresa. Eventual descumprimento da determinação será analisado durante julgamento do dissídio.

Na audiência desta segunda (23) no TRT, a CPTM apresentou as seguintes propostas de reajuste, a fim de que a categoria não realizasse a greve:

1- Data-base 3/2020: aumento de 4%, com inclusão em folha de pagamento a partir de agosto/21. As diferenças retroativas a 3/2020 serão pagas a partir da folha de 2/2022, em 10 parcelas mensais iguais e sucessivas. O aumento incidirá sobre as demais cláusulas de natureza econômica em parcela única, na folha de 9/2021, inclusive os retroativos;

2. Data-base 3/3021: aumento de 6%, com inclusão em folha de pagamento a partir da folha de janeiro/22. As diferenças retroativas a 3/3021 serão pagas a partir da folha de 2/2022, em 10 parcelas mensais iguais e sucessivas. O aumento incidirá sobre as demais cláusulas de natureza econômica em parcela única, na folha de 1/2022, inclusive os retroativos;

3. PPR 2022: abertura das negociações no momento apropriado, juntamente com os demais sindicatos das outras representações de ferroviários.

Durante o encontro, a entidade sindical apresentou contraproposta de pagamento das diferenças retroativas já a partir de agosto/21 (para as diferenças da data-base 2020) e de setembro/21 (para as diferenças da data-base 2021), o que não foi aceito pela CPTM.

Clique aqui para ver a íntegra da ata.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Conciliação Trabalhista - Início - Banner Publicidade

Aplicações Aninhadas

Aplicações Aninhadas

Conciliação Trabalhista - Início - Rodapé Banner 1

 

Conciliação Trabalhista - Início - Rodapé Banner 2

Conciliação Trabalhista - Início - Rodapé Banner 3