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Trabalhadores e empregadores de transporte alternativo entram em acordo no TRT/CE - CSJT2

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Voltar Trabalhadores e empregadores de transporte alternativo entram em acordo no TRT/CE

As partes mantiveram as principais cláusulas acordadas na Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021

24/02/2022 - O desembargador Paulo Régis Botelho mediou a conciliação dos interesses do Sindicato dos Empregados de Empresas em Transportes Alternativos e Complementares de Passageiros do Ceará (Sintraafor - Ce) e do Sindicato Municipal de Vans de Fortaleza (Sindvans), na terça-feira (15/2), em sessão de dissídio coletivo ocorrida na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). As partes chegaram a acordo quanto ao percentual de reajuste salarial e mantiveram as principais cláusulas acordadas na Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021.

O Sindvans alegou prejuízos financeiros em 2021 ocasionados pela pandemia e pelo constante aumento de necessidades básicas para a manutenção do negócio, como a gasolina, e solicitou que o aumento salarial dos funcionários fosse de 4,36%. A oferta não condizia com as demandas dos empregados. Após sugestão do desembargador que se encontrasse um consenso, os envolvidos acordaram que os pagamentos terão reajuste linear em 7,25%, retroativos a maio de 2021. Os atrasados de maio a dezembro de 2021 serão pagos em cinco parcelas. Já o atrasado de janeiro será pago em parcela única.

Outro ponto em questão foi sobre a responsabilidade pela emissão de crachás para passe livre, cuja incumbência ficou dividida entre os sindicatos. Os departamentos jurídicos das partes irão se reunir em até dez dias do acordo para criar uma posição exata sobre a situação.

Todos os outros termos compactuados ficaram inalterados em relação à Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021. A representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), procuradora Francisca Helena Duarte Camelo, colaborou com a mediação do acordo.

Processo relacionado: 0000019-20.2022.5.07.0000

Com informações da Ascom do TRT da 7ª Região

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