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Trabalhadores e JBS fecham mais de 80 acordos em um único dia na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda (MT) - CSJT2

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Voltar Trabalhadores e JBS fecham mais de 80 acordos em um único dia na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda (MT)

Ajuizadas ao longo do mês de setembro, as demandas requeriam a execução de direitos individuais reconhecidos em uma ação coletiva iniciada na Vara do Trabalho de Cáceres.

Um dia para solucionar pendências judiciais. Assim foi a sexta-feira (23) na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, ocasião em que foram registrados mais de 80 acordos em processos propostos por trabalhadores do frigorífico JBS, com pedidos de pagamento de adicional de insalubridade.

Ajuizadas ao longo do mês de setembro, as demandas requeriam a execução de direitos individuais reconhecidos em uma ação coletiva iniciada na Vara do Trabalho de Cáceres, em 2013, e que, ao fim, determinou o pagamento do adicional em grau médio aos empregados dos setores de abate e desossa das unidades de Pontes e Lacerda, São José dos Quatro Marcos e Araputanga. A decisão reconheceu a obrigatoriedade de a empresa pagar a cada um deles quantia correspondente a 20% do salário mínimo, decorrentes de condições insalubres.

As conciliações são resultado de duas semanas de negociações, com a mediação da juíza Michelle Saliba, titular da Vara de Pontes e Lacerda. Com mais de 130 ações propostas em pouco mais de 30 dias, envolvendo a mesma questão, a empresa foi citada para apresentar defesa. A partir de então, deu-se início as conversações para se buscar uma solução conciliatória das demandas.

Os esforços para solucionar os casos incluíram extensos debates entre empresa e trabalhadores, com a realização de cinco reuniões para a definição das bases do acordo, que culminou na homologação de mais de 80 deles em um único dia. “Além de cumprir a missão constitucional da Justiça do Trabalho de priorizar a solução conciliatória da lide, garantiu a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental”, ressaltou a magistrada.

Termos do acordo

As conciliações preveem o pagamento dos valores em uma única parcela, com a quitação integral dos direitos reconhecidos na ação coletiva. Em caso de descumprimento do acordo, ficou estipulada multa de 100%. 

A empresa também recolherá as contribuições sociais, cota empregado e empregador, incidentes sobre os valores de natureza salarial do acordo. Por fim, ficou acertado que cada uma das partes arcará com os honorários de seus respectivos advogados.

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

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