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TRT da 22ª Região (PI) iniciará nesta segunda (6) mutirão de conciliações do 1º grau - CSJT2

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Voltar TRT da 22ª Região (PI) iniciará nesta segunda (6) mutirão de conciliações do 1º grau

As audiências nos processos que estão na fase de execução ocorrerão de 20 a 24 de setembro e serão realizadas dentro da “Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista”.

03/09/2021 - O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) está promovendo, até 24/09, jornada de conciliação e execução trabalhista, um mutirão de audiências que tem por objetivo buscar soluções para processos que tramitam no Tribunal. A primeira etapa termina hoje, dia 03/09, e abrange as tentativas de conciliação em processos que tramitam no segundo grau. De segunda a sexta-feira da semana que vem (06 a 10/09), o foco ficará com as ações que tramitam nas Varas do Trabalho.

As audiências nos processos que estão na fase de execução ocorrerão de 20 a 24 de setembro e serão realizadas dentro da “Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista”, promovida em parceria com o TST e CSJT. Na jornada, também poderão ser incluídos os processos em pauta, bem como aqueles que estão com leilões designados. Informações específicas poderão ser obtidas na própria unidade jurisdicional na qual se encontra o processo.

Qual o cronograma?

Primeira etapa – Conciliações

- Processo em tramitação no 2º Grau (TRT-22): de 30/08 a 03/09

- Processos em tramitação no 1º Grau (Varas do Trabalho): de 06 a 10/09

Segunda etapa – Semana da Execução

- Processo em tramitação no 1º e 2º Graus: de 20 a 24/09

Quem coordena?

A etapa de conciliações será coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (Nupemec), por meio dos CEJUSCs de 1º e 2º Graus. A segunda etapa envolverá as execuções que tramitam nas Varas do Trabalho, bem como no NUAPE – Núcleo de Apoio à Execução.

Como participar?

A etapa de conciliação já encerrou para pedidos de inclusão em pauta. Quanto às execuções que tramitam nas Varas e no NUAPE, os processos serão incluídos pelas respectivas unidades, de ofício ou por meio de solicitação da parte, via petição que deverá ser protocolada em tempo hábil para a notificação.

Fonte: TRT da 22ª Região (PI)

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