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TRT da 23ª Região (MT) habilita classe pré-processual no PJe para pedidos de mediação/conciliação - CSJT2

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Voltar TRT da 23ª Região (MT) habilita classe pré-processual no PJe para pedidos de mediação/conciliação

A perspectiva é facilitar o acesso ao serviço, que busca criar condições favoráveis à solução dos conflitos antes mesmo que eles possam ser ajuizados.

Empresas, sindicatos e demais partes que desejarem solicitar a mediação do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) em processos coletivos podem agora fazer o pedido via Processo Judicial Eletrônico (PJe). O Tribunal habilitou a classe Representação Pré-Processual [RPP] no sistema. A perspectiva é facilitar o acesso ao serviço, que busca criar condições favoráveis à solução dos conflitos antes mesmo que eles possam ser ajuizados.

Além da atuação do TRT para mediação e conciliação em ações coletivas (de modo a prevenir a instauração de dissídios coletivos), de forma excecional e por causa da pandemia da covid-19, também estão sendo aceitos pedidos em ações individuais.

Leia o comunicado:

“Há muito o Poder Judiciário vem estimulando o diálogo entre as partes para solução de conflitos, deixando, sempre, a instauração de instância em dissídio coletivo ou o ajuizamento de ação como último recurso, de modo a privilegiar a autocomposição.

De acordo com as diretrizes traçadas pelo CNJ na Resolução n. 125/2010, aprimoradas pelas Resoluções 290/2019 e 326/2020, bem como pela Resolução CSJT 174/2016, a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios. Fixam também os normativos que há necessidade de organizar e uniformizar os serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos.

Baseado nessas diretrizes, este Tribunal criou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC-TRT23 e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de disputas – CEJUSC-TRT23 de 1º e 2º graus. Diversos outros tribunais do país também já criaram seus núcleos permanentes e centros judiciários.

Nessa perspectiva, e também por conta da previsão contida nos normativos citados, os tribunais devem criar sistema de mediação e conciliação, inclusive para atuação pré-processual de conflitos, devendo as sessões de conciliação e mediação pré-processuais serem realizadas nos Centros e excepcionalmente nos próprios juízos.

Assim, além da conciliação e mediação em processos judiciais, há a possibilidade de requerer o auxílio do Tribunal para atuação em demanda pré-processual, antes, portanto, da adjudicação do conflito em juízo.

Para privilegiar a mediação e conciliação em conflitos de interesses, demanda pré-processual, isto é, antes do ajuizamento da ação, o TRT habilitou a classe Representação Pré-Processual [RPP], por meio da qual é possível fazer o pedido de mediação ou conciliação com a respectiva formação dos autos, em ações coletivas para prevenir a instauração de dissídios coletivos, bem como excepcionalmente, por causa da pandemia da Covid-19, também em ações individuais.

O interessado, ao realizar o cadastro da demanda pré-processual, deve anexar, além dos documentos que entender convenientes, todos aqueles exigidos no § 1º do art. 2º da Portaria TRT SGP GP 110/2018 (que regulamenta a mediação e conciliação pré-processual em conflitos coletivos no âmbito do TRT), disponível no site deste Tribunal (Legislação > Atos normativos > Portaria Presidência).

É mais uma ferramenta criada pelo Tribunal para facilitar o acesso à Justiça e prestigiar a solução dos conflitos pelas próprias partes.

Dúvidas ou dificuldades: entrar em contato com o suporte técnico, no e-mail suportepje@trt23.jus.br, durante o horário de funcionamento do Tribunal, das 7h às 14h30.”

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

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