Ir para o conteúdo

TRT da 24ª Região (MS) media acordo coletivo de eletricitários - CSJT2

Aplicações Aninhadas

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Aplicações Aninhadas

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

NOTÍCIAS
 

Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar TRT da 24ª Região (MS) media acordo coletivo de eletricitários

A negociação atual deverá ser concluída e o respectivo instrumento coletivo finalizado até 12 de março.

A Justiça do Trabalho da 24ª Região (MS) mediou um acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria e Comércio de Energia (Sinergia-MS) e a Energisa, na tarde dessa quarta-feira (24). Os termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021 foram discutidos durante audiência de mediação pré-processual, na modalidade telepresencial, e deve beneficiar cerca de 1.400 trabalhadores do Estado.

A negociação atual deverá ser concluída e o respectivo instrumento coletivo finalizado até 12 de março. A audiência de conciliação, que durou cerca de duas horas, foi conduzida pelo desembargador vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, André Luís Moraes de Oliveira, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT.

O acordo firmado entre o sindicato e a empresa prevê a manutenção de todos os direitos dos eletricitários e também o compromisso de debate e apreciação de termo aditivo sobre alteração do banco de horas e pagamento de horas extras até 15 de maio. A deliberação sobre a finalização do ACT e discussão sobre o banco de horas será feita em assembleia da categoria.

"A revisão da cláusula relativa ao banco de horas de compensação e pagamento de horas extras deverá ser precedida, por cada uma das partes, de um levantamento detalhado sobre os impactos das mudanças da cláusula (ganhos e perdas), com vistas a estabelecer o melhor parâmetro para atender os anseios da categoria profissional, por um lado, bem assim atender a dinâmica da atividade empresarial", garantiu o desembargador.

Fonte: TRT da 24ª Região (MS)

Conciliação Trabalhista - Início - Banner Publicidade

Aplicações Aninhadas

Aplicações Aninhadas

Conciliação Trabalhista - Início - Rodapé Banner 1

 

Conciliação Trabalhista - Início - Rodapé Banner 2

Conciliação Trabalhista - Início - Rodapé Banner 3