TRT/RJ homologa mais de R$ 59 milhões em acordos na Semana da Conciliação - CSJT2
(30/11/2016)
A 11ª edição da Semana Nacional da Conciliação, que ocorreu entre os dias 21 e 25 de novembro, solucionou por meio de acordo milhares de processos judiciais. O mutirão é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a participação dos Tribunais de todo o país. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), segundo a Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual (Caep), foram realizadas 6.827 audiências (6.650 em 1ª instância e 177 em 2ª instância) com 2.105 acordos homologados, somando R$ 59.253.991,30.
Conciliações superam 2015
As conciliações no TRT/RJ este ano (2.105) ultrapassaram a marca de 2015, quando 1.712 casos terminaram em acordo. Ainda no âmbito do Regional fluminense, a iniciativa implicou recolhimento previdenciário (INSS) de R$ 895.935,25 e recolhimento fiscal (Imposto de Renda) de R$ 242.707,14. Contribuíram para que o TRT/RJ alcançasse bons resultados 340 magistrados e 647 servidores.
Justiça mais célere
Até a manhã desta terça-feira (29/11), o placar do CNJ na internet informava o total de 625.768 audiências de conciliação, com R$ 1.390.214.865,77 em valores homologados em todo o país.
Na abertura da Semana, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, ressaltou a importância de sanar a situação de morosidade do Judiciário. "A paz só se consegue com Justiça, e é nosso dever e obrigação oferecer uma prestação devida, correta e célere", observou a ministra na ocasião.
A conciliação se caracteriza por ser uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, imparcial, facilita o diálogo entre as partes em conflito, para que encontrem, conjuntamente, a melhor solução possível.
As técnicas utilizadas na conciliação seguem princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução CNJ nº 125/2010, como os da confidencialidade e imparcialidade, ao mesmo tempo que preservam a informalidade, a rapidez, a oralidade e a economia processual.
Fonte: TRT1