Vice-presidente do TRT da 12ª Região (SC) conduz acordo entre patrões e empregados da indústria de plásticos - CSJT2
Vice-presidente do TRT da 12ª Região (SC) conduz acordo entre patrões e empregados da indústria de plásticos
Conciliação foi obtida em mediação pré-processual, sem necessidade de ajuizamento de ação.
Trabalhadores e empresários da indústria de plásticos do Sul do Estado chegaram a um consenso quanto às cláusulas que irão reger as relações de trabalho no setor até abril de 2021, data-base da categoria. Em mediação pré-processual realizada no dia 16/10, os três sindicatos envolvidos na negociação aceitaram a proposta conciliadora da vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), desembargadora Teresa Cotosky, e não vão precisar ajuizar dissídio coletivo para solucionar o conflito - os empregados estavam em estado de greve.
Pelo lado patronal, participaram das negociações o Sindicato das Indústrias Plásticas do Sul Catarinense (Sinplasc) e o Sindicato das Indústrias dos Descartáveis Plásticos do Estado de Santa Catarina (Sindesc). Pelos empregados, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região.
Negociações
As principais divergências estavam no reajuste salarial e no pagamento da participação dos empregados nos lucros e resultados das empresas (PLR). Quanto ao primeiro, as partes já haviam acordado a respeito do índice de 3,31%, que compreende o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) anual entre as datas-base de 2019 e 2020.
A discordância estava apenas no momento da implementação em folha de pagamento e na forma de quitação dos valores dos meses anteriores, por meio da concessão de um abono.
Ao final, acabou acolhida a proposta da desembargadora Teresa Cotosky para que o reajuste ocorra a partir da folha de julho (Sinplasc) e outubro (Sindesc), com as diferenças retroativas (abril a junho, no caso do Sinplasc, e abril a setembro, no caso do Sindesc) pagas na forma de um abono, em outubro.
Em relação à PLR, o dissenso envolvia o percentual e a forma de pagamento. Em razão das dificuldades enfrentadas pelas empresas do setor, os empregados, em proposta final, pleitearam receber 90% do valor da PLR fixado na convenção coletiva de trabalho anterior, corrigido pelo INPC, em três parcelas, mas os patrões disseram que poderiam pagar apenas R$ 800 (84,6%). Ao final, as partes acolheram a proposta da vice-presidente do TRT 12: R$ 825 em três parcelas (R$ 300 na folha de novembro, R$ 250 até o dia 31 de janeiro de 2021 e R$ 275,00 até 31 de março de 2021).
Participaram da mediação os advogados Sérgio Juchem, pelos sindicatos patronais, e Edson Mendes de Oliveira, Milton Mendes de Oliveira e Divaldo Luiz de Amorim, pelo sindicato dos trabalhadores.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)