Ir para o conteúdo

Vice-presidente do TRT da 12ª Região (SC) conduz acordo entre patrões e empregados da indústria de plásticos - CSJT2

Aplicações Aninhadas

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Aplicações Aninhadas

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

NOTÍCIAS
 

Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Vice-presidente do TRT da 12ª Região (SC) conduz acordo entre patrões e empregados da indústria de plásticos

Conciliação foi obtida em mediação pré-processual, sem necessidade de ajuizamento de ação.

Trabalhadores e empresários da indústria de plásticos do Sul do Estado chegaram a um consenso quanto às cláusulas que irão reger as relações de trabalho no setor até abril de 2021, data-base da categoria. Em mediação pré-processual realizada no dia 16/10, os três sindicatos envolvidos na negociação aceitaram a proposta conciliadora da vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), desembargadora Teresa Cotosky, e não vão precisar ajuizar dissídio coletivo para solucionar o conflito - os empregados estavam em estado de greve.

Pelo lado patronal, participaram das negociações o Sindicato das Indústrias Plásticas do Sul Catarinense (Sinplasc) e o Sindicato das Indústrias dos Descartáveis Plásticos do Estado de Santa Catarina (Sindesc). Pelos empregados, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região. 

Negociações

As principais divergências estavam no reajuste salarial e no pagamento da participação dos empregados nos lucros e resultados das empresas (PLR). Quanto ao primeiro, as partes já haviam acordado a respeito do índice de 3,31%, que compreende o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) anual entre as datas-base de 2019 e 2020. 

A discordância estava apenas no momento da implementação em folha de pagamento e na forma de quitação dos valores dos meses anteriores, por meio da concessão de um abono.

Ao final, acabou acolhida a proposta da desembargadora Teresa Cotosky para que o reajuste ocorra a partir da folha de julho (Sinplasc) e outubro (Sindesc), com as diferenças retroativas (abril a junho, no caso do Sinplasc, e abril a setembro, no caso do Sindesc) pagas na forma de um abono, em outubro.

Em relação à PLR, o dissenso envolvia o percentual e a forma de pagamento. Em razão das dificuldades enfrentadas pelas empresas do setor, os empregados, em proposta final, pleitearam receber 90% do valor da PLR fixado na convenção coletiva de trabalho anterior, corrigido pelo INPC, em três parcelas, mas os patrões disseram que poderiam pagar apenas R$ 800 (84,6%). Ao final, as partes acolheram a proposta da vice-presidente do TRT 12: R$ 825 em três parcelas (R$ 300 na folha de novembro, R$ 250 até o dia 31 de janeiro de 2021 e R$ 275,00 até 31 de março de 2021). 

Participaram da mediação os advogados Sérgio Juchem, pelos sindicatos patronais, e  Edson Mendes de Oliveira, Milton Mendes de Oliveira e Divaldo Luiz de Amorim, pelo sindicato dos trabalhadores. 

Fonte: TRT da 12ª Região (SC)

Conciliação Trabalhista - Início - Banner Publicidade

Aplicações Aninhadas

Aplicações Aninhadas

Conciliação Trabalhista - Início - Rodapé Banner 1

 

Conciliação Trabalhista - Início - Rodapé Banner 2

Conciliação Trabalhista - Início - Rodapé Banner 3