VT de Monte Dourado/Laranjal do Jari garante direito de trabalhadores - CSJT2
15/10/2015 - Em reunião ocorrida ontem (13), na Vara do Trabalho de Monte Dourado/Laranjal do Jari, mediada pela Juíza do Trabalho Titular da Vara, Núbia Guedes, foi realizada conciliação que garantiu o pagamento de direitos trabalhistas a 152 trabalhadores e ex-trabalhadores das empresas Terra Verde Florestal e Serviços Rurais LTDA-EPP e Trator Solo, que prestavam serviço para a empresa Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A. Representou os trabalhadores na negociação o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Almeirim.
Dos beneficiados com o acordo, 106 funcionários ainda atuam nas empresas e estão com os salários dos meses de agosto e setembro em atraso, assim como o fornecimento de cestas básicas. Os 46 trabalhadores restantes foram demitidos e ainda não receberam as verbas rescisórias a que têm direito. Conforme a Ata da Reunião, a empresa Jari Celulose repassará até o dia 15 de outubro (amanhã), o valor referente às faturas de serviços prestados pelas duas empresas, e estes valores serão destinados ao pagamento das pendências referentes às verbas rescisórias, multa de FGTS, FGTS e salários atrasados. O valor a ser repassado para ambas totaliza mais de R$ 1 milhão.
A conversa entre as partes teve início no último dia 05 de outubro, também na VT de Monte Dourado, quando ficou acordado a data que seria feito o repasse, e com isso, se pôs fim imediatamente ao movimento paredista que interditava a principal estrada da região, que dá acesso à fábrica da Jari Celulose e ao Aeroporto de Monte Dourado. Mesmo não havendo processo em tramitação na Justiça do Trabalho com relação aos pleitos, a mediação foi realizada visando a resolução do conflito.
Para o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Bruno Brilhante, esta ferramenta que começa a ser utilizada na região contempla a necessidade do trabalhador e evita o desgaste na relação de trabalho, que ocorre com as ações individuais. “Nossa visão em buscar a mediação na VT de Monte Dourado foi por entender que a garantia do direito do trabalhador é o principal. O interesse do Sindicato foi salvaguardar o trabalhador e garantir seu direito, sem a burocracia de uma ação propriamente dita e considerando a urgência da situação”, destacou.
A ASCOM8 tentou ouvir a advogada dos reclamados, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.
Fonte: TRT8 (PA/AP)