Ao reconhecer a rescisão indireta, o juiz de primeiro grau afirmou que houve “desequilíbrio contratual imposto pelo empregador, entendimento que foi mantido pelo segundo grau
A relatora do caso destacou entendimento pacificado do TST que aplica a NR 15 do Ministério do Trabalho a empregados que fazem limpeza de vasos sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação