O colegiado entendeu que mesmo tendo sido omisso o título executivo quanto aos critérios de reajuste, impõe-se determiná-lo na fase de execução sem violar a coisa julgada
A empregadora foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização por danos materiais, quitada em parcela única e arbitrada no valor do salário-base do motorista até 2036
Motoristas que conduzem veículo equipado com tanque suplementar de combustível superior a 200 litros, ainda que para consumo do próprio veículo, exerce atividade de risco
Segundo o juiz da causa, todas as testemunhas foram claras ao demonstrar a ausência de poder diretivo do empregador, requisito imprescindível para caracterizar a subordinação