De acordo com testemunhas, a carne ou a salada eram retiradas do lanche oferecido quando o trabalhador não conseguia atender a todos os clientes no tempo estipulado
O colegiado entendeu que mesmo tendo sido omisso o título executivo quanto aos critérios de reajuste, impõe-se determiná-lo na fase de execução sem violar a coisa julgada
A empregadora foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização por danos materiais, quitada em parcela única e arbitrada no valor do salário-base do motorista até 2036