A demissão sem justificativa da trabalhadora, logo após voltar do tratamento de câncer de mama, foi julgada abusiva e discriminatória pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso
Um motorista de betoneira, de Cesarina (GO), que sofreu um acidente de trânsito em veículo fornecido pelo empregador, obteve pensão mensal até completar 76 anos
Segundo o relator, não importa se a doença tem caráter degenerativo, basta que o trabalho em condições inadequadas tenha contribuído para a ocorrência do agravamento da doença
Foi reconhecida pelos desembargadores a responsabilidade objetiva da instituição financeira cooperativa pelo sequestro do reclamante, da sua esposa e de sua filha
A relatora citou a Súmula 50, do TRT-18, que indica ofensa à dignidade e dano moral reparável se o banho é obrigatório e os banheiros não asseguram condições mínimas