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Justiça 4.0 - Plenário Eletrônico

O sistema Plenário Eletrônico permite, entre outras funcionalidades, o exame antecipado dos votos e a realização da sessão com ações em lote. Desenvolvido pelo TST, a funcionalidade foi lançada em 2016 e, desde 2017, é utilizada para julgar 100% dos processos no Tribunal, inclusive os que ocorrem em sessão presencial.

Os processos são reunidos em uma plataforma online, que possibilita aos magistrados de Tribunais lerem os votos uns dos outros e sinalizar, no sistema, se optam pelo voto convergente, divergente, ou convergente com ressalva. Com o Plenário Eletrônico, os processos só são levados à sessão presencial se houver destaque, pedido de vista, voto divergente, solicitação de preferência ou sustentação oral de advogados. 

Como o Plenário Eletrônico permite uma análise prévia dos processos, as sessões de julgamento passam a ser mais rápidas, já que os processos são julgados de forma antecipada, o que traz celeridade no julgamento e no tempo de execução de julgamento.

 Julgamento virtuais

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