O evento é voltado para magistrados, servidores públicos do Poder Judiciário, advogados e estudantes de Direito com deficiência visual (cegos ou baixa visão).
O Conselho também não admitiu a possibilidade de revisão de atos de incorporação de quintos (VPNI), decorrentes de função comissionada de executante de mandados, recebidos acumuladamente com Gratificação de Atividade Externa (GAE).
Apesar da suspensão das atividades presenciais, a prestação jurisdicional foi mantida por meio do trabalho remoto e de audiências e sessões telepresenciais.