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Voltar Prazo de validade do Concurso Nacional para Magistratura do Trabalho é suspenso

O prazo será retomado após a cessação dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que estabelece estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus.

Mesa com malhete e balança e livros ao fundo.

Mesa com malhete e balança e livros ao fundo.

14/10/2020 - O Vice-Presidente, no exercício da presidência do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, suspendeu, por meio do Ato nº. 379/TST.GP, de 7 de outubro de 2020, o prazo de validade do 1º Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho. A suspensão tem efeito retroativo, sendo contada a partir de 20 de março de 2020.

A medida leva em consideração a Recomendação nº 64, de 24 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus. O prazo do concurso será retomado após a cessação dos efeitos do Decreto Legislativo.

O concurso

Idealizado para prover cargos de Juiz do Trabalho Substituto em nível nacional, o 1º Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho teve o Edital de Abertura publicado em 28 de junho de 2017, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 

Seu resultado foi homologado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2018. No total, 167 aprovados já foram empossados.

(NV/AJ)